ATA DA PRIMEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 19.12.1989.

 


Aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e nove reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Primeira Sessão Extraordinária da Quarta Sessão Legislativa Extraordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e trinta e dois minutos, foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Giovani Gregol, Antonio Hohlfeldt, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Omar Ferri, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo e Nereu D’Ávila. Constatada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos. A seguir, foi aprovado Requerimento do Ver. Gert Schinke, solicitando Licença para Tratar de Interesses Particulares, no dia de hoje. Em continuidade, o Sr. Presidente declarou empossado na Vereança o Suplente João Verle e, informando que S.Exa. já prestara compromisso legal nesta Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Saúde e Meio Ambiente. A seguir, constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 05/89, e as Emendas de nºs 02, 10 e 03 a ele apostas, tendo sido rejeitada a Emenda de nº 09, após terem sido, Projeto e Emendas, discutidos pelos Vereadores Dilamar Machado, Elói Guimarães, João Dib, Wilton Araújo, Airto Ferronato, José Valdir, Isaac Ainhorn e Elói Guimarães. Na ocasião, foram apregoadas as Emendas de nºs 09, do Ver. João Dib, e 10, do Ver. Dilamar Machado. Ainda, foram aprovados Requerimentos do Ver. Wilton Araújo, de retirada das Emendas de nºs 05, 06, 07 e 08 apostas a este Projeto; e do Ver. João Dib, de retirada da Emenda de nº 04. Também, o Sr. Presidente deferiu Requerimentos do Ver. Vieira da Cunha e do Ver. Antonio Hohlfeldt, solicitando, respectivamente, destaque para as votações das Emendas de nºs 02 e 10. Após, o Ver. João Dib solicitou que fosse registrada a posição favorável da Bancada do PDS e dos Vereadores Clóvis Brum e Artur Zanella, à Emenda nº 09 aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 05/89. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 07/89, a Emenda n° 01 a ele aposta e a Subemenda à Emenda nº 01, após terem sido, Projeto, Emenda e Subemenda, discutidos pelos Vereadores Luiz Braz, Airto Ferronato e Elói Guimarães. Na ocasião, foi apregoada a Subemenda de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, aposta à Emenda nº 01 do Projeto de Lei Complementar de Executivo nº 07/89. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 12/89 e as Emendas de nºs 01, 02 e 03 a ele apostas, considerando-se prejudicado o Projeto original, após terem sido, Projeto, Substitutivo e Emendas, encaminhados à votação pelo Ver. Dilamar Machado. Na ocasião, foram apregoadas as Emendas de nºs 02 e 03 apostas a este Substitutivo, ambas de autoria do Ver. Flávio Koutzii. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 75/89 e a Emenda a ele aposta. Ainda, foram aprovados Requerimentos do Ver. Flávio Koutzii, solicitando que os Projetos de Lei Complementar do Executivo nºs 05, 07 e 12/89 e o Projeto de Lei do Executivo nº 75/89, sejam dispensados de distribuição em avulsos e interstícios para suas Redações Finais, considerando-as aprovadas nesta data. Durante a Sessão, foram apregoados os Pareceres às Emendas de nºs 09 e 10 apostas ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 05/89, e o Sr. Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Artur Zanella e Dilamar Machado, acerca do Processo nº 2700/89; do Ver. Adroaldo Correa, acerca do andamento dos trabalhos da presente convocação extraordinária. Também, foi registrada a presença, no Plenário, do Vice-Prefeito Municipal Tarso Genro. Os trabalhos estiveram suspensos por vinte e seis minutos, nos termos do art. 84, III do Regimento Interno. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente levantou os trabalhos às dezoito horas e vinte e oito minutos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã, às quatorze horas. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Valdir Fraga, Clóvis Brum e Lauro Hagemann e secretariados pelos Vereadores Lauro Hagemann, Wilton Araújo e Adroaldo Correa. Do que eu, Lauro Hagemann, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Clóvis Brum): Declaro abertos os trabalhos da presente Sessão Extraordinária. Antes de procedermos à verificação de “quorum”, gostaria de registrar a presença nesta Casa do Sr. Vice-Prefeito de Porto Alegre, Tarso Genro.

O Sr. 3º Secretário procederá à chamada dos Srs. Vereadores para verificação de “quorum”.

 

O SR. 3º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal.) Vinte e seis Srs. Vereadores responderam à chamada.

 

O SR. PRESIDENTE: Há “quorum”.

Passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2689/89 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 005/89, que institui a Unidade de Referência Municipal (URM) em substituição à Unidade de Referência Padrão (URP) e dá outras providências. Com Emendas.

 

Parecer:

- da Comissão Especial. Relator Ver. Airto Ferronato: pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 03; e rejeição das Emendas nºs 02, 04, 05, 06, 07 e 08.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLCE nº 005/89. Com a palavra, o Ver. Dilamar Machado.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, este é um início de um trabalho longo que esta Casa terá nos próximos dias, até a próxima sexta-feira para a discussão, apreciação e votação de um elenco de medidas que a Administração do Município quer ver aprovadas num todo ou em parte e que tem o objetivo claro de melhorar a arrecadação do Município de Porto Alegre e, naturalmente, melhorar a prestação de serviços à comunidade desta Cidade.

Antes de colocar a posição deste Vereador e, por conseqüência, da Bancada do PDT, que através de outros integrantes virá discutir este primeiro projeto, eu gostaria de colocar na consciência de cada Vereador de Porto Alegre que nós estamos vivendo a partir deste dia, por decisão do povo brasileiro, um novo quadro político partidário. Nós precisamos ter, a partir de agora, uma nova visão da política brasileira, evidente que o resultado eleitoral não agrada o Rio Grande do Sul e não agrada Porto Alegre, porque o resultado das urnas foi muito claro, tanto no primeiro quanto no segundo turno. E, por certo, estes partidos que integram a chamada área progressista da Nação brasileira precisam ter a partir deste momento não só uma nova visão da política deste País, mas, provavelmente, um novo comportamento e é em cima deste pensamento e desta tese que eu coloco em discussão na Bancada do PDT uma nova visão, inclusive do relacionamento com o nosso Partido com a Administração do Partido dos Trabalhadores. É indiscutível que Porto Alegre de hoje, o resultado das urnas do dia 17 de dezembro, politicamente, não é a mesma cidade de Porto Alegre diante do 15 de novembro. Temos um novo quadro e dentro deste quadro temos que agir e nos comportarmos com a responsabilidade que temos de compor nesta Casa a imensa maioria de pensamento político-ideológico de Porto Alegre. Começando por este projeto, o primeiro projeto em discussão, uma iniciativa do Executivo para criar uma Unidade de Referência Municipal, que vai finalmente introduzir na área fazendária de Porto Alegre a correção monetária mensal, me parece que nada mais justo, nada mais adequado às agruras por que passa não só a Capital do Rio Grande, mas que passam todos os Municípios deste País. Ver. João Dib, na realidade eu sempre defendi desta tribuna a necessidade de que os Municípios tenham condições de sobrevivência. Nós vivemos numa estranha federação em que os tributos arrecadados em cada Município, a esmagadora maioria, vai para os cofres da União, vai para os cofres do Estado e apenas uma pequena parcela vai para os Municípios. Precisamos nós, Vereadores, a partir do espírito municipalista começar a alterar este quadro. Gostaria de dizer que a nossa Bancada, em tese, votará favorável ao projeto de criação da Unidade de Referência Municipal. Ressalvo as Emendas, teremos que examiná-las e talvez diante da argumentação de seus autores. Nossa intenção, Vereadores, é a de aprovar a criação da URM, ressalvo a posição da Bancada com relação às Emendas. São oito Emendas e a medida que forem colocadas em votação a nossa Bancada estará tomando uma posição favorável ou contrária, dependendo, inclusive da argumentação do próprio Partido do Governo e dos seus autores, que por certo virão defender as suas Emendas, porque ninguém apresenta uma Emenda por acaso, sempre tem uma razão. Agora, criar uma Unidade de Referência Municipal para que ao logo dos exercícios a arrecadação não seja corroída pela inflação, me parece da mais alta justiça e inclusive um ato de inteligência desta Casa. Seria esta a primeira colocação em meu nome pessoal, em nome da Bancada do PDT, e naturalmente, outros companheiros já inscritos virão a esta tribuna colocar as suas posições, mas que irão sempre para o mesmo caminho com relação a este primeiro processo em discussão, a disposição do PDT e, juntamente, me parece com toda a Casa; acho muito difícil que alguma Bancada se posicione contra este Projeto, aprovarmos a criação da URM, e depois discutirmos Projeto por Projeto, defendendo sempre primeiro os interesses da população e do contribuinte, paralelamente os interesses da Administração de Porto Alegre, que não pode ser inviabilizada. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Elói Guimarães.

 

O SR. ELÓI GUMARÃES: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o presente Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal propõe a alteração nominal da Unidade de Referência Padrão, para Unidade de Referência Municipal; é uma alteração, diríamos assim, vernacular; o que há de conteúdo e substância é exatamente o mecanismo que a unidade tem, que é o de estabelecer a correção monetária. Vejam V. Exas se fizermos uma análise da situação econômica do País, das relações que se estabelecem não só a nível nacional como a nível internacional, vamos ver, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, que um número enorme de relações existem na troca, ou no câmbio da relação econômica. Então, eu penso que a mesma moeda que compra deve ser a mesma moeda que paga, e nisso deve-se estabelecer o que a técnica econômica moderna denomina, o chamado indexador comum às relações de troca, às relações do campo econômico. É exatamente isto, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, que propõe o presente Projeto, colocar a Unidade de Referência Municipal em substituição à Unidade de Referência Padrão é apenas uma alteração do ponto de vista formal, mas o mecanismo, o conteúdo de correção, aí sim se coloca o mecanismo da atualização, é a própria disposição do art. 2° que estabelece o valor da URM. A Unidade de Referência Municipal corresponderá, em janeiro de 1990, ao valor da URP no ano de 1989 de 1.467. Imaginem Sr. Presidente e Srs. Vereadores, manter-se este padrão num processo inflacionário significaria fazer a defasagem da receita pública, a desatualização dos ingressos públicos, isso não é possível. Então, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o mecanismo da correção com base na variação do índice de preços do IPC ao consumidor, é um referencial. Todavia, Sr. Presidente e Srs. Vereadores na relação de dispêndio também esse critério deverá ser estabelecido, para que se tenha, absolutamente não dois pesos e duas medidas, e sim um peso único para estabelecer exatamente a relação variada que a economia municipal estabelece na relação econômica do desenvolvimento do Município. É incontestável a presente alteração, é incontestável na medida em que ela estabelece um mecanismo de correção. Quando falamos em receita pública, nós estamos falando nos ingressos públicos que vêm aos cofres municipais para com esses recursos fazer-se face às diferentes competências e obrigações que corresponde ao Município ao que respeita aos seus diversos serviços, pagamentos, etc. É bom que tenhamos, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, bem presente de que a moeda que ingressa, o seu valor, deve ser a mesma moeda que paga. Essa relação se nos afigura a relação correta, aquela relação justa, porque o que não pode acontecer, e quando discutíamos aqui a questão ligada ao funcionalismo, algumas vantagens a ele, assentávamos este entendimento, que a medida que nós autorizamos dispêndio do tesouro, dispêndio à conta da despesa, nós temos que ter o necessário cuidado e a necessária imparcialidade para os ingressos, para a receita pública. Não se pode autorizar despesa sem fazer a necessária relação com a receita. Claro, evidentemente, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, que a receita pública se busca onde, senão no bolso do contribuinte, contribuinte via de regra, depauperado em seus salários, depauperado em suas economias, mas exatamente é lá que se buscam os recursos para a constituição do que se denomina receita pública. Então, os cuidados necessários à autorização da despesa e a relação nos ingressos públicos devem constituir preocupação imparcial do ponto de vista da discussão política aqui na Câmara Municipal. Então, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, se nos afigura que a Unidade de Referência Municipal, com o mecanismo de correção com base num referencial - no caso, o IPC - se nos afigura apropriado, tecnicamente correto, todavia, esse mecanismo deve ser estendido àquela relação em que o Município paga também, além daquela em que o Município recolhe e compra, que se dá com o seu dispêndio, a sua despesa pública. Fica aqui, portanto, a nossa manifestação pessoal, no sentido de nos inclinarmos pela aprovação da matéria, porque, efetivamente, ela estabelece o mecanismo em que o indexador é correto e que, permanentemente, atualiza a sua defasagem. No curso da discussão e do debate, evidentemente que nós faremos a análise das Emendas no sentido de fazer, a nosso entender e a nosso juízo, as adequações que se impõem. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo inscrito é o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, preciso estabelecer algumas premissas. Em primeiro lugar, sou um profissional liberal; em segundo lugar, sou um servidor público aposentado; em terceiro lugar, sou um político com formação técnica e como tal devo raciocinar em cima das proposições do Executivo, que conforme eu disse hoje, tem mais sede de recursos do que os porto-alegrenses da zona sul submetidos a um absurdo racionamento d’água. Ninguém está contrário à criação da URM, mas temos que estabelecer os parâmetros. A minha Bancada apresentou uma proposição no sentido de que se fizesse, à semelhança do que foi sugerido pela Administração da Frente Popular, que propôs para uma inflação de 933% a URM com acréscimo de 400% no IPTU. Era bom, era excelente, pelo menos assinava o Prefeito, assinava a Administração e eu não tenho por que duvidar da Administração. A partir desse cálculo, estabelecendo o que representava cem cruzados em janeiro do ano passado, beteenizados, chegamos a um valor de 1.157% para a URM, de uma inflação de 1.660%. A Administração propunha quatrocentos, para novecentos e trinta e três, ou seja, 43%, enquanto estamos propondo 70% da inflação. Mas queremos que ela seja beteenizada, dando assim, grandes recursos à Administração Municipal. E não quero mais ouvir falar em salários, porque me aborrecem quando falam em salários da maneira como está sendo falado, como se o servidor público fosse responsável por tudo o que está acontecendo nesta Administração. Vejam, estamos propondo a URM, estamos falando nos salários vinculado aos salários dos servidores municipais. Eu sou um servidor municipal aposentado que, em janeiro deste ano, ganhava um mil e cem cruzados novos e, como profissional liberal, eu pagaria 1 ½ URP, ou seja, vinte e dois cruzados novos, quer dizer, com os meus mil e cem cruzados novos eu pagava cem vezes a minha parte de ISSQN para a Prefeitura. Agora, cria-se uma nova URM. Não se coloca freio em nada e os Ncz$ 22,00 passam para 1.877, com um acréscimo de 8.435% e não vou ganhar Ncz$ 93.850,00, que seriam as mesmas 50 URMs a que tinha direito no começo do ano. Ninguém vai me pagar isso aí! Ninguém, nem eu quero e não acho que seria justo a Prefeitura pagar, nem lícito. Mas se não é justo nem lícito que me paguem tamanho salário, também não é justo nem lícito que cobrem 8.435% de um profissional liberal. É lá no mês de janeiro que começa isso, que vale isso, depois começa a cobrar mais. Então esse cálculo gostaria que fosse desmanchado, esquecendo que os servidores realmente têm reajuste de acordo com o IPC, bimestralmente. Aprovado um projeto aqui, quero ver o cumprimento dele mensal. Quero ver! Mas não posso deixar de ser profissional liberal, ser servidor aposentado e de ser político com formação técnica. Assim como quando estava no Executivo sempre dizia que era um técnico com sensibilidade política, algumas coisas têm que se associar de repente. Então é por isso que estamos propondo uma Emenda que o eminente Ver. Ferronato entendeu que traria problemas. Ao seu sentir, atualizar a base de cálculo em 1.157, no máximo, seria dotar-se de reajuste que inviabiliza a própria existência desse imposto. Perdoe-me, nobre Vereador, mas não é verdade. Ele não dá a plenitude solicitada, mas viabiliza o imposto, assim como também permite pelas implicâncias da URM, que os funcionários sejam reajustados mensalmente e que a Prefeitura possa realizar uma série de obras e, também estamos estabelecendo, em razão disso, para o IPTU uma limitação em 1.157% para o predial e de 5.485% para o territorial. Reconheço que há falhas. Reconheço, sem dúvida nenhuma. Já vieram da minha Administração, quando tinha uma inflação de 211% e reajustei o IPTU em 125%. Agora, para uma inflação de 225%, reajustei o IPTU em 160% e, para uma inflação de 235%, o IPTU foi reajustado em 180%. Então estamos procurando aproximar. Mas não pode passar de 8 para 80. Se há casos isolados, deverão ser estudados com todo o carinho, e tenho certeza que esta Casa dará apoio ao Executivo. Mas já estamos proporcionando, mesmo limitadamente, um acréscimo muito grande de receita. Porque alguém que tivesse que pagar 1.000 cruzados de IPTU, no início deste ano pagaria, em oito parcelas, 125 cruzados mensais; agora, se beteenizado fosse, estaria pagando hoje alguns milhares de cruzados. Esta última parcela já não seria de 125 nem de 250 cruzados, não fiz a conta, porque só me ocorreu no momento, mas é fácil dizer o que seriam para uma inflação de cerca de 1.000% no mês de agosto, os 125 cruzados.

Então, estamos esquecendo que a arrecadação do Município será atualizada mês a mês, e que este ano isto não ocorreu. Tem razão o Vice-Prefeito, e ouvi a Rádio Guaíba hoje dizendo que no início do ano tinha um valor, agora ao término do ano, depois da 8ª parcela, não valia a pena fazer a cobrança judicial, porque pagaria mais do que para cobrar. Quer dizer, se os porto-alegrenses pagaram, e pagaram por certo porque IPTU é uma coisa que as pessoas gostam de pagar, porque querem seu nome numa guia da Prefeitura, mostrando que são proprietários, é uma das coisas que mais orgulha a classe média, o grande proprietário não está interessado em pagar imposto de espécie alguma. Mas, aquele pequeno proprietário da classe média, classe média baixa e até classe média alta tem orgulho em mostrar a guia do imposto predial.

E se tem, evidentemente tem alguém fazendo especulação imobiliária, não podemos curar tudo de uma vez só.

Por isso estou apelando aos nobres Vereadores que examinem bem a Emenda nº 04 que o Ver. Airto Ferronato rejeitou. Acredito que, se bem pensada, merece o carinho e a atenção. E não há imposto que preocupe mais o porto-alegrense do que o IPTU, e que para a Prefeitura não é o mais importante; temos o ICMs e o ISSQN. São muito mais importantes que o IPTU, por isso que o IPTU foi relegado a plano secundário. Temos criado mais o ITBI, IVVC e outras coisas mais.

Então a vida da Prefeitura não está no IPTU.

Não é fácil administrar. Reconheço as dificuldades que a Administração está enfrentando. Mas acredito que se limitarmos em 1157%, estaremos ajudando a Administração e também a população carente de Porto Alegre. Também a população está sedenta de obras e realizações. Obras que podem ser realizadas a partir da beteenização e desse acréscimo de 1157% que é muito mais do que aquilo que, no início deste ano, pretendia a Administração, 43% da inflação; nós estamos propondo 70% da inflação. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Wilton Araújo.

 

O SR. WILTON ARAÚJO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o Projeto que cria a Unidade de Referência Municipal tem, como já foi dito, a intenção do Executivo de atualizar mensalmente por um indexador, o indexador é a BTN, todos os nossos impostos e taxas. A URM, que substitui a URP, fundamentalmente deseja que a arrecadação do Município se atualize todo o mês, que a todo momento a receita fique assim como as despesas, atualizada.

Não temos, na verdade, nenhum óbice em termos absolutos a essa atualização da receita. Eu acho que ela deve ser feita porque a estrutura da Prefeitura Municipal há que ser atualizada permanentemente. Então, em princípio, não há nenhum óbice. É claro que nós, e já é uma posição pública a nossa, achamos que estes indexadores em todos os impostos e caixas devem ter correlação também com as receitas dos cidadãos, dos munícipes. Nós não podemos, e aí é que está o fundamento da minha intervenção, nós não podemos dissociar, tratar diferenciadamente a arrecadação da Prefeitura e a receita dos munícipes. Não há como. Senão, nós teríamos evidentemente dentro de pouco tempo um tremendo arrocho salarial.

Sabemos que este indexador é fiel à galopante inflação que temos aí, a BTN é fiel à inflação e muitas vezes o indexador da receita do nosso munícipe é muito aquém dessa inflação. E mais, fazendo análise em nível político e com os resultados recentes da eleição, não temos dúvida de projetar, já conhecemos a linha do Presidente eleito, o FMI aqui dentro, teremos evidentemente mais um arrocho salarial. Haverá, no meu entendimento, um arrocho forte, tentando-se colocar aquela velha fórmula do FMI para os subdesenvolvidos: segurar o salário e deixar o livre mercado acomodar a economia. Concordo com V. Exa, Ver. Vieira da Cunha, e integro a sua frase ao meu pronunciamento. Dentro desta realidade que é bem clara, não pode a Câmara de Porto Alegre colocar, sem nenhum freio, sem parâmetro, sem ligar com a receita do munícipe a simples beteenização dos impostos, sem elevar em especial o Imposto Predial e Territorial Urbano onde muitos, grande faixa daqueles que têm propriedade, têm dificuldades salariais. Pequenas propriedades, propriedades só para sub-habitar. Então me preocupa muito sem um freio, sem uma relação entre uma coisa e outra. Vamos, tenho certeza já no segundo trimestre do ano que vem, ver pessoas desesperadas, sem conseguir saldar a dívida com a Prefeitura e, aí, já tendo sobre seu imóvel um ônus que dificilmente poderão saldar durante este ano e os anos seguintes. É por isto que eu coloco a minha posição no sentido de se ligar as duas coisas. E apresento uma Emenda, a nº 05, que visa exatamente correlacionar os salários dos munícipes, através dos índices de reajuste do salário-mínimo, com os índices de reajustes da URM. Diz a Emenda, e eu coloco que será reajustado pelos índices da BTN ou do salário-mínimo, o menor deles. Tanto um quanto o outro, desde que seja o menor dentre eles. E também na Emenda nós colocamos para discussão, aprofundamento da questão, a sugestão de que esta atualização seja semestral, ao invés de mensal. Não é uma posição que não possa ser removida. Acho que, no entendimento, na discussão, nós podemos até alcançar um outro tipo, ao invés da semestralidade, quem sabe a trimestralidade. Mas mensalmente, e pelo índice da BTN, eu acho que nós vamos ter em pouco tempo, a Prefeitura não com tanto dinheiro como pretende a Administração, porque os munícipes não terão condições de saldar as suas dívidas.

 

O Sr. Adroaldo Corrêa: V. Exa permite um aparte? (Assentimento do orador.) A proposição, mesmo que variando na correção semestral, trimestral ou até mensal, que vincule ao índice referido em relação ao salário-mínimo, me parece inconstitucional pela própria lei que introduz o salário-mínimo e o corrige, inclusive além do índice de inflação ao mês, neste último ano, como ficaria na relação de quem não ganha pela correção do salário-mínimo, e, ao mesmo tempo, a relação com a própria lei de instituição do salário?

 

O SR. WILTON ARAÚJO: O aparte de V. Exa parece bastante sensato na medida em que tenta questionar a constitucionalidade desse parâmetro. E me parece, através de toda a assessoria que recebemos, que pode ser vinculado. Agora, também não é o nome específico de salário-mínimo que vai fazer desaparecer a intenção e a vontade do Vereador de vincular a receita com o salário dos munícipes. Se esse for um óbice constitucional, há que se transpor através de Emenda, índice equivalente ao salário para que não fique inconstitucional. Mas coloquei na Emenda, porque recebi assessoria no sentido de que pode ser feito. Quanto ao outro questionamento de V. Exa, de que existem outros trabalhadores que não recebem pelos índices de reajuste do salário-mínimo, temos que ter um parâmetro. E parece que o salário-mínimo é o melhor, o mais universal, o menos setorizado possível para se garantir. É claro que não vai garantir todos os setores, mas a maioria deles, pelos índices do salário-mínimo. Ao concluir, deixo esta Emenda para discussão e para, quem sabe, uma negociação para que possamos chegar sem esse perigo de colocar a receita do Município, a arrecadação do Município, muito além das possibilidades de pagamento dos nossos munícipes. Deixo o alerta e a Emenda. Acho que a Casa deverá, ao discutir, também aprovar essa correlação que é o principal fundamento da nossa intervenção. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Airto Ferronato.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, volto a dizer aquilo que é e sempre foi a minha posição. Em primeiro lugar nós - contribuintes deste País - pagamos muito para a União e quase nada para o Município e, talvez esteja aí o maior problema que enfrenta o nosso povo. Não haverá justiça fiscal enquanto nós pagarmos valores muito maiores à União do que ao Município.

Parece-me que o razoável seria inverter esta situação e somente aí nós teríamos condições de melhorar inclusive a vida do nosso povo. Com referência a este Projeto que estamos debatendo neste momento, eu me coloquei, desde o primeiro momento, favorável a ele. Ou seja, de se criar um instrumento que atualize o valor dos tributos do Município e com isto viabilizar as ações do Executivo Municipal.

Inicialmente em nosso parecer, afirmamos que o art. 3º do presente Projeto de Lei diz que a URM irá indexar o IPTU, o ISSQN não calculado pela venda bruta e uma série de taxas, inclusive, taxas que até este momento não foram instituídas no Município. Portanto, fez-se necessário incluir uma Emenda a este Projeto, para que se faça constar nele que estas taxas vão ser vinculadas à URM, na medida em que forem sendo instituídas no Município. Daí a razão da Emenda nº 03. Outro motivo que nos leva a ser favorável a esta indexação é que ao nível da União e também de Estado, o mesmo está ocorrendo. Quanto às Emendas, nós gostaríamos de fazer um pequeno relato, uma a uma, dizendo que a Emenda nº 02, do Nobre Ver. Vieira da Cunha, que diz que os vencimentos, salários, proventos e pensões dos servidores municipais serão reajustados mensalmente, no mínimo, pela variação da URM, nos parece, em primeiro lugar, inoportuna, porque nós estamos tratando de assunto diverso. E nos parece também inócua, uma vez que hoje já temos reajustes mensais e a exigência de pagamentos antecipados. Por esta razão nos colocamos contrários a esta Emenda.

 

O Sr. Vieira da Cunha: V. Exa permite um aparte? (Assentimento do orador.) Apenas para lembrar V. Exa que esta Casa realmente aprovou o Projeto, mas que este projeto ainda não se transformou em lei. Assim, só ocorrerá quando o Sr. Prefeito sancioná-lo, se é que vai fazê-lo. Há, ainda, o problema do Veto, que é uma faculdade do Sr. Prefeito e eu não ouvi até agora - não sei se V. Exa traz esta notícia à Casa - nenhuma manifestação do Sr. Prefeito no sentido que sancionará o Projeto aprovado por esta Casa de reajuste mensal aos servidores. Por isto, entendo com todo o respeito que V. Exa merece, oportuna a Emenda.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: V. Exa tem razão. Dizemos o seguinte: no nosso entendimento, o reajuste mensal conquistado pelo funcionário do Município, bem como a antecipação das parcelas dada a enorme inflação que atravessa o nosso País, este Projeto será sancionado pelo Sr. Prefeito e, se for vetado, não tenho nenhuma dúvida de que este Veto não terá êxito nesta Casa, ou seja, ele será rejeitado. Portanto, acreditamos que aqueles projetos aprovados nesta Casa por uma maioria de Vereadores não terão a menor dificuldade de serem mantidos em nível de conquista do servidor público municipal, concordo com V. Exa neste aparte. Com referência à Emenda nº 04, do nobre Ver. João Dib gostaria de dizer em particular, que concordamos plenamente com os argumentos que ele expõe, quando diz que não é possível fazer com que o profissional liberal, o contador, advogado, médico etc., que pagam 22 cruzados no ano de 1989, o que acho ridículo, muito baixo, agora vá ter aumentado de uma só vez 8.435%.

 

O Sr. João Dib: V. Exa permite um aparte? (Assentimento do orador.) Como sabe V. Exa e como sabe a Casa, eu gosto muito de números, especialmente quando são distribuídos pela Secretaria da Fazenda Municipal. Recebi da Secretaria da Fazenda que atualmente existem 89.348 isentos do IPTU e, aplicados na forma que o Prefeito pretende, nós teríamos este ano 63.106 isentos. Agora, até um cruzado, ou seja 1.000 cruzados até o início do ano, nós temos 5.923 pessoas. Até 100 cruzados, nós passaremos a ter 100.000. Só que, de um cruzado para 100 cruzados, o aumento é 9.900% e V. Exa está reclamando 8.415. E digo mais, nobre Vereador, eu tenho que considerar que de 5.900 passa para 100.000. Só aí a Prefeitura já tem bastante dinheiro para administrar a Cidade bastante bem.

O SR. AIRTO FERRONATO: A nossa posição quanto a este particular é a seguinte, que o que não está de acordo com a minha posição, não é de hoje se reduzir, se limitar a atualização da URP. Não podemos entender como correto limitar a correção da URP em 1157%. Acreditamos que o que não está dentro dos parâmetros normais seria o número de URM a ser paga pelos profissionais e uma série de outras categorias. Então, acreditamos que a Emenda neste particular, seria melhor se fosse incluída no Projeto que versa especificamente sobre o ISSQN, o número de URM que o profissional iria pagar anualmente ou mensalmente. Gostaríamos de deixar claro que se hoje atualizarmos a URM em valores abaixo da inflação, não me parece o melhor caminho. No que diz respeito ao parágrafo 1º da Emenda nº 04 que diz: (Lê.)

Falei pela manhã, na imprensa, que o que existe nesta Casa é um Projeto diminuindo extremamente as alíquotas do IPTU. É isto o que existe nesta Casa. Se existe um Projeto que diminui com profundidade a alíquota do IPTU, se atualizarmos a base de cálculo, ou seja, o valor venal abaixo da inflação, estaremos liquidando com este imposto, o IPTU, que, diga-se de passagem, está com um valor venal ridiculamente errado; se ele já está muito baixo, com todo o respeito que me merecem posições contrárias, este é o imposto que está com a base de cálculo equivocada, errada e distorcida, e se nós, que estamos com a base de cálculo equivocada e distorcida, atualizemos em índices extremamente abaixo da inflação, vamos fazer uma emenda muito pior do que o soneto. Nós vamos piorar, errar ainda mais esta base distorcida. O que nós precisamos é de mecanismos que favoreçam o contribuinte, no sentido de que se tenham um valor justo a pagar. E nos parece que as alíquotas sendo reduzidas buscam primeiramente uma justiça fiscal. Por estes dois motivos, nobre Vereador, é que sou de parecer contrário a esta Emenda que merece todo o meu respeito. Em primeiro lugar, o que deve ser avaliado é o número de URM a ser recolhida como ISSQN pelo profissional liberal. E não é a melhor maneira de se reduzir abaixo da inflação o valor da base de cálculo do IPTU.

 

O Sr. Elói Guimarães: V. Exa permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Airto Ferronato, estou acompanhando o raciocínio de V. Exa. Veja que nós estamos instituindo uma Unidade de Referência Municipal, que substitui a Unidade de Referência Padrão. E aí V. Exa coloca a questão nos devidos termos, na medida com que, veja bem, a criação da unidade com o mecanismo que ela contém, que é a correção com base de um referencial, no caso o IPC, tem que ser analisada de forma autônoma. A questão ligada ao imposto, ao tributo, a questão de regulação da Unidade de Referência Municipal é uma discussão seguinte que, ao meu juízo, veja V. Exa, e aí as minhas dificuldades com as Emendas, é que na criação da unidade, nós não podemos estabelecer condicionantes, nem condicionantes ao nível da despesa, nem condicionantes ao nível da receita, porque o que estamos criando é a Unidade de Referência Municipal com o mecanismo de correção com base num referencial, que é o IPC, que é o Índice de Preço ao Consumidor. Então me parece que a matéria no que corresponde à análise dos tributos, impostos e taxas, a questão da regulação aí, sim, nós vamos ter, Ver. Airto Ferronato, que estabelecer exatamente a regulação capaz de criar um razoável relacionamento entre munícipes e municipalidade. Sou grato.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Agradeço o aparte. Nós estamos instituindo uma unidade nova. Não me preocupa o seu valor, pode ser 100 ou 1.000. O que me preocupa é posteriormente qual o nº dessa unidade adotada em cada imposto? Se ela vale 100 e eu cobro 5, pago 500; se ela vale 10 e eu cobro 200, vou pagar 1.000.

 

O Sr. Elói Guimarães: V. Exa permite um aparte? (Assentimento do orador.) Exatamente, a calibragem que se dará às receitas representadas pelos impostos e taxas.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Com todo o respeito, foi esta a minha posição em rejeitando esta unidade. No que se refere à Emenda nº 05, do nobre Ver. Wilton Araújo, me parece que ela é inteligente, por quê? Porque ela busca amparar a população, o contribuinte, no que diz respeito ao que crescerá mais: a BTN ou o salário-mínimo? Eu já sei. A BTN. Neste País todos sabemos. É inteligente a Emenda do nobre Vereador; rejeitei-a pelo seguinte: sou de parecer contrário, porque nós estamos instituindo uma sistemática de atualização dos ingressos municipais, necessária, diga-se de passagem. O valor da URM será atualizado semestralmente, este semestralmente é que me levou à rejeição. Por quê? Porque temos que ter em mente isso: coloquei no meu parecer que a atualização anual já existe, atualiza-se a URM uma vez por ano. Se nós aprovarmos esta Emenda, nós estaremos fazendo apenas e tão-somente mais uma atualização. Apesar do nobre Vereador criticar esta minha posição, dizer que eu estou errado, a meu entendimento, estou tranqüilamente certo. Nós com isto teremos apenas uma atualização só e deixariam de existir as razões para as quais está sendo criado este mecanismo de correção monetária. Com uma inflação de 50% ao mês não se pode admitir, data vênia, que se pague 100 no início do ano e 100 no final do ano. Isso é até um benefício para o contribuinte, porque é possível cobrar menos no início do ano e se manter a mesma receita durante o ano. A Emenda nº 06 diz o seguinte: “...Suprima-se o inciso 4º, do art. 3º.” O art. 3º diz: “...A URM será indexadora - inciso 4º - da taxa de iluminação pública no tocante aos imóveis não edificados.” Não me parece fazer-se justiça pretender-se que todos tenham um indexador, menos os proprietários dos imóveis não-edificados, por isso, sou radicalmente contrário a essa Emenda. A Emenda nº 07 diz: “...Suprima-se o inciso I, do art. 3º.” Art. 3º: “...A URM será indexadora dos tributos.” Eu confesso que apresentei uma Emenda exatamente igual e que retirei, porque busquei mecanismos que entendo mais justos quando da aprovação do ISSQN. Nós não podemos fazer aqui uma colcha de retalhos novamente, ou seja, algumas coisas indexam, outras coisas, que têm a mesma característica e a mesma forma de cálculo, não. Me parece equivocada essa posição também e, por me achar equivocado, entendi de retirar a minha Emenda. Portanto, se por coerência neguei a minha, devo também ser de parecer contrário à mesma Emenda do nobre Ver. Wilton Araújo. A Emenda nº 08 diz: “...Suprima-se o inciso 7º, do art. 3º.” Art. 3º: “...A URM será indexadora - inciso 7º - da taxa de fiscalização, de localização e funcionamento.” Não posso entender por quê. Porque nós ainda estamos em vias de instituir uma taxa de localização. O que nós não devemos, volto a dizer, é instituir uma taxa além daquilo que deva ser o justo. Então, é o mesmo problema de novo, nós estamos criando uma URM e estamos criando uma taxa. Ora, por que antes de ser instituída, nós vamos retirar do indexador? Para cobrar mais? Entendo que não. Então, que por justiça deve ser também indexada e instituída com valores que venham trazer justiça fiscal. É a minha posição quanto a todas as Emendas que fui de parecer contrário.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Airto Ferronato, o tempo de V. Exa está esgotado. Este Vereador está se inscrevendo e cede seu tempo a V. Exa.

 

O Sr. Elói Guimarães: V. Exa permite um aparte? (Assentimento do orador.) Quantificar a URM no imposto e na taxa, aí é que se coloca a questão. Não é a questão da instituição da URM que está em jogo, isso me parece indiscutível. Agora, a calibragem, a quantificação da URM no tributo é que necessita que criemos um ambiente razoável entre contribuinte e Município.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Agradeço a V. Exa pelo aparte e queremos dizer que sempre fomos favoráveis a esse Projeto. Dizer que acreditamos que enquanto existir neste País a sistemática de hoje, onde pagamos cinqüenta cruzados ou alguma coisa bastante pequena para o Município e pagamos 10, 12 ou 15 vezes mais à União para se jogar no Nordeste, para buscar-se votos, posteriormente, este País vai muito mal. Não tenho nenhuma dúvida de que este é o maior problema e a maior causa do atraso com que navega o Brasil. Precisamos ter recursos nos Municípios porque ali o munícipe paga tranqüilamente porque vê palpáveis retornos. O problema de hoje é que qualquer reajuste em termos de tributos causa uma polvorosa generalizada porque na sua quase totalidade, esses recursos carregados do poder privado, da população que padece, são pessimamente mal-empregados, principalmente aqueles tributos que são levados à União, que não trazem benefício algum. E nós, do Rio Grande do Sul, nós, de Porto Alegre, temos plena consciência e sofremos na carne o problema, pois os recursos saem em grande massa do Estado, vão para Brasília morrer não se sabe onde, numa série de gabinetes ou pessimamente mal-empregados, principalmente no Norte e no Nordeste, e o resultado nós ficamos sabendo há dois dias: péssimo, péssimo e péssimo! Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, vejo que vai ser votado hoje o Processo nº 2700/89, PLC nº 002/89 que trata de microempresa. Como esta Casa aprovou um Projeto sobre a microempresa e esse Projeto foi vetado pelo Sr. Prefeito Municipal e teve um Parecer sobre o Veto, até quem fez fui eu, e este Veto está pendente de votação, pergunto a V. Exa se é regimentalmente correto votar-se um outro Projeto sobre assunto semelhante antes da apreciação do Veto? E, o Projeto evidentemente não é mais do Vereador que o apresentou à época, Ver. Dilamar Machado, mas agora é um Projeto da Casa e sempre soube, Sr. Presidente, que quando se trata de um assunto não se pode votar dois projetos sobre o mesmo assunto em datas diferentes. Peço a V. Exa então, que a Auditoria da Casa se pronuncie sobre este assunto.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa recebe a Questão de Ordem de V. Exa.

 

O SR. DILAMAR MACHADO (Questão de Ordem): Gostaria de esclarecer à Casa que na realidade o Projeto do Executivo ingressou na Casa quando tramitava o Projeto de minha autoria que visava isenção às microempresas. Inclusive tivemos uma reunião, por se tratar de Lei Complementar com a área fazendária do Município e Associação dos microempresários, em que ficou decidido o apoio da Casa ao meu Projeto que efetivamente foi aprovado e depois vetado pelo Prefeito. Mas gostaria de lembrar ao ilustre Ver. Artur Zanella que zelosamente levanta o problema de ordem regimental que neste Projeto só encaminhei um substitutivo e na realidade, assinado agora também pelo Ver. Vicente Dutra da Bancada do PDS, ele contempla em grande parte a iniciativa do Projeto de Lei que aprovamos e que se encontra vetado e lembraria à Casa que na eventualidade de aprovarmos nesta tarde o Substitutivo ao Projeto do Executivo nos restará, ainda por força do Regimento, apreciarmos o Veto no início da próxima Sessão Legislativa a partir de março e se derrubarmos o Veto a Lei que hoje aprovarmos será desconsiderada passando a vigorar então os efeitos do Projeto de Lei aprovado e votado.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa se pronunciará na devida oportunidade sobre o assunto.

Com a palavra, o Ver. Isaac Ainhorn, que desiste. Com a palavra, o Ver. José Valdir. Desiste.

Antes de passarmos a palavra ao Ver. João Verle, peço ao Ver. Lauro Hagemann, 1º Secretário, que proceda a leitura da Emenda ao PLCE nº 005/89 de autoria do Ver. João Dib.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Lê a Emenda nº 09.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Dib para facilitar o trabalho do próprio Relator da matéria, Ver. Antonio Hohlfeldt, apresentou requerimento solicitando a retirada da Emenda nº 04.

Nós vamos fazer uma interrupção na discussão e facilitar que seja votada essa retirada a fim de que o Relator do Processo tenha mais facilidade em seu trabalho.

Colocamos então em votação o requerimento do Ver. João Dib que solicita a retirada da Emenda nº 04 de sua autoria.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Retornamos a discussão. Ver. João Verle tem dez minutos para discutir o Processo.

 

O SR. JOÃO VERLE: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu, enquanto contribuinte, quero agradecer a preocupação de alguns Vereadores em cuidar dos aumentos, do reajuste dos tributos e da criação de outros. A modificação específica no caso da URP, transformando-as em URM, tem pura a simplesmente a finalidade de impedir que os valores dos tributos a serem arrecadados pelo Poder Público Municipal sejam deteriorados mensalmente pela inflação. Hoje nós não temos em Porto Alegre este mecanismo e eu penso que Porto Alegre é, se não a única, uma das poucas Capitais e grandes cidades do País que não tem este mecanismo de correção da sua unidade fiscal. Por isto nada mais justo do que a introdução deste mecanismo, já que o processo inflacionário é galopante e todos os preços são corrigidos alguns deles mais de uma vez por mês. O IPTU é um imposto que não vem sendo corrigido, assim como as taxas. Então, o que gostaríamos de referir é que esse é um dos mecanismos que fez com que a receita do Município fosse significativamente reduzida. Então, temos neste ano de 1989 a previsão de uma queda ainda maior da receita que no ano de 1988 ficou situada menos de 50% da receita de 1978, ou seja, nos últimos 20 anos a receita de 1988 foi a mais baixa. Por outro lado, já disse aqui o Ver. Ferronato: o que o Município arrecada de tributos é 5% do bolo tributário. Então, dificilmente poderá se acusar o Município de estar com voracidade fiscal ou efetivamente estar escorchando os contribuintes. A proposta de criação da transformação de URP em URM pode ser exemplificada num levantamento que fizemos em relação ao comportamento da URP nos seus quinze anos de existência, ela que foi criada em 1975 com o valor de Cr$ 350,40. Nesses quinze anos sofreu vicissitudes, foi reduzida em dez anos e teve um reajuste positivo em cinco desses anos. Trazendo o valor desta unidade a preço de novembro de 1989, constatamos que na sua criação uma URP correspondia a 415,29. Hoje está em 178,19. Isto significa uma perda de 57,09; ela está reduzida a 42,91 do valor na época de sua criação, ou seja, se fizermos o valor inicial igual a 100, em 1989 temos 42,91. Tomamos também como referência o ano de 1985, último ano do Governo João Dib e igualamos o valor da época em 100, chegamos agora em 49,23. Portanto, a Unidade de Referência Padrão da Prefeitura está sendo corrigida quase sempre abaixo. O resultado é, portanto, bastante negativo. Gostaria também de fazer um breve comentário em relação ao comportamento de outras Prefeituras e vou referir a União que está fazendo a correção em BTN fiscal. Quero fazer referência a duas Prefeituras: Rio de Janeiro e Curitiba. No Rio, a correção é feita em BTN cheia, ou seja, é corrigido mensalmente. A Câmara do Rio está discutindo a transformação da unidade fiscal do Rio em unidade que vai ser corrigida diariamente pela BTN fiscal. Em Curitiba, a correção já é feita pela BTN fiscal. Então, este me parece um dado que já é relevante para nossa discussão. Nós não estamos inovando na Administração Popular de Porto Alegre. A Associação Brasileira dos Secretários de Finanças das Capitais fez uma série de discussões, inclusive com o seu corpo técnico, e propôs um elenco de medidas em relação à recuperação da receita própria do Município. Parece-me fundamental que o Município dependa cada vez menos de transferências das outras esferas do governo e a recuperação da receita própria evidentemente não pode ser indiscriminada, porque a capacidade contributiva dos munícipes é diferenciada. Assim, um dos princípios aprovados pela ABSF foi de, sempre que possível, introduzir a progressividade nos tributos. E é o que estamos fazendo. Não vou entrar aqui na discussão, nem do IPTU, nem do ISSQN, porque nós vamos discutir os projetos correspondentes a estes dois tributos. Quero me fixar na URM e examinar brevemente as Emendas que foram apresentadas pelos Srs. Vereadores. Há uma Emenda, de nº 02, que trata de transformar também os salários dos municipários em URM, correção em URM. Sobre este assunto, já foi aqui aprovado Projeto do Ver. Mano José, com Emenda do Ver. Leão de Medeiros, ainda não sancionado pelo Sr. Prefeito, mas sobre o qual eu já me manifestei. Acho que é justo, é correto que o salário seja neste processo inflacionário corrigido mensalmente, embora a Prefeitura não deva gastar somente com pessoal os recursos que arrecada, é fora de dúvida que a maior parte dos recursos é gasto com pessoal. Então, uma correção mensal do salário exige que se corrijam também mensalmente os tributos. De outro lado, os contribuintes também têm seus mecanismos de correção salarial, correção de seus ganhos, feitos mensalmente. Talvez para a minoria a correção seja mais freqüente, mas não temos, que eu saiba, fora os servidores públicos, que tenham reajustes numa freqüência maior que um mês. Com relação às Emendas de nº 06, 07 e 08, do Ver. Wilton Araújo, retirando do processo de correção via URM, o IPTU e a taxa de fiscalização, localização e funcionamento, pensamos que é uma mutilação da nossa proposta, e não encontramos nenhum amparo para que essas taxas deixem de ser corrigidas e, principalmente, o IPTU, que é o imposto que sabemos, se não sofrer nenhum mecanismo de correção, desaparecerá. A proposta de nº 05, de atualização semestral da URM por BTN, ou salário-mínimo, também não se sustenta na medida em que a correção semestral é indefensável. Agora, o mecanismo de usar um ou outro indexador, é perfeitamente assimilável na medida em que eles correm quase sempre juntos, e o salário-mínimo tende a crescer num percentual maior, e mesmo Collor de Mello não creio que tenha condições de impor uma correção menor que o IPC para o salário-mínimo. Nesse caso, não haveria nenhuma dificuldade maior. A proposta do Ver. João Dib, Emenda nº 04, que ele acabou de retirar e substituir por uma outra, um pouco mais complexa, mas mantendo 1.157 de correção, me parece que tão pouco se sustenta na medida em que se baseia num argumento sem base, porque no início do nosso Governo...

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Adroaldo Corrêa está inscrito e lhe cede o seu tempo. V. Exª tem mais 10 minutos.

 

O SR. JOÃO VERLE: Então, como eu vinha dizendo, o Ver. João Dib utilizou um argumento de que no início do nosso Governo, ou melhor, antes ainda de assumirmos nós fizemos uma solicitação ao então Prefeito Alceu Collares para que encaminhasse a esta Casa um projeto beteenizando o tributo. Havia uma proposta para que se corrigisse a URP em 600%. Neste ano a inflação chegou a 933, medida pelo IPC. Nós então sugerimos que fosse encaminhado um projeto onde a correção fosse de 400%, se beteenizasse. O que se fez na época, evidentemente que não era nada ótimo, muito ao contrário, mas era alguma coisa para minorar o problema que fatalmente aconteceu. Nós reduzimos o número de parcelas do imposto; no caso do predial de 12 para 8; no caso do territorial de 12 para 4 parcelas e ainda assim o imposto que representou em 1988 7% da receita, se reduziu para 3,7% da receita.

Então evidentemente não era nenhuma proposta muito boa, longe de ser ótima, mas era uma coisa menos ruim na época e se nós quiséssemos manter nós teríamos encaminhado agora, Srs. Vereadores, e nós não o fizemos exatamente porque esta não era a melhor solução...

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, eu pergunto, se o Imposto Predial e Territorial Urbano fosse beteenizado, a arrecadação seria muito maior ou não? Este ano de 1989.

 

O SR. JOÃO VERLE: Ele deveria se manter em torno de 9% da receita.

 

O Sr. João Dib: Seria maior a arrecadação, portanto?

 

O SR. JOÃO VERLE: Sim, porque ele perdeu evidentemente uma substância digamos assim muito grande, pelo fato de não ter nenhuma correção durante o ano, mesmo tendo sido reduzido o número de parcelas.

 

O Sr. João Dib: É isto que eu estou tentando, na Emenda proposta, da beteenização, e atualizar em 70% não em 43% como pedia a Administração.

 

O SR. JOÃO VERLE: Nós já acabamos de demonstrar Vereador que a Unidade de Referência está menos da metade do que era e portanto nós não estamos sequer recuperando parte disto, nós estamos tentando impedir que ela se reduza. É certo, não há nenhuma dúvida de que a simples beteenização com percentual inferior a correção dos preços do ano, ela significa uma perda menor, nós continuamos perdendo mesmo com a beteenização integral, nós queremos, simplesmente, impedir que o IPTU desapareça, porque seríamos então impelidos a propor aqui a extinção pura e simples deste imposto. Eu gostaria de dizer aos Srs. Vereadores que nós entendemos que o IPTU como imposto direto, imposto que incide sobre a propriedade é imposto justo, contrariamente a outros impostos indiretos que atingem indiscriminadamente o contribuinte independente da sua capacidade contributiva. Por isto é que nós temos que valorizar e isto acontece em todos os países que vão atingindo um nível de desenvolvimento maior, onde os impostos diretos sobre a renda, sobre a propriedade, sobre a fortuna, preponderam significativamente. Então, nesse sentido no IPTU nós fizemos uma série de simulações, e que foram entregues aí aos Srs. Vereadores para mostrar os valores que seriam pagos e o que significaria em termos de recuperação do imposto. Nós fizemos um cálculo e eu não vou fazer esta discussão agora porque não estamos discutindo IPTU, nós temos evidentemente momento apropriado para fazer isto e estamos discutindo uma série de alternativas, Emendas e propostas.

O que eu gostaria agora, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é simplesmente assegurar a integridade de correção da Unidade de Referência Padrão do Município transformando-a em Unidade de Referência Municipal com a correção mensal pelo IPC; me parece que isto é algo que não significa em nenhum caso aumentar nada, mas simplesmente estabelecer um mecanismo que visa impedir a redução de uma série de tributos que o Poder Público Municipal arrecada. Quero então repetir o que hoje praticamente se faz em todas as capitais e grandes cidades. Hoje eu recebi um carnê de um terreno que tenho em Tramandaí ele está sendo corrigido pela BTN fiscal e disse que na Prefeitura de Curitiba a correção dos tributos pela unidade fiscal é feita diariamente pela BTN fiscal. No Rio de Janeiro a correção é com BTN cheia e a Câmara está lá discutindo um projeto para transformá-la em unidade de correção diária dos impostos. Nós aqui estamos propondo a correção mensal, ou seja, ainda estamos dando um passo muito tímido em relação aos outros Municípios brasileiros. Pelo menos aos grandes, às Capitais. Portanto, em relação à Emenda nº 03 do Ver. Airto Ferronato me parece totalmente pertinente, na medida em que nós estamos listando no nosso projeto a correção pela OTN de alguns tributos que ainda não foram criados, principalmente taxas. E é certo que ainda não podemos, através de um mecanismo impróprio criar esses tributos e a Emenda visa estabelecer quando e se forem criados esses tributos.

 

O Sr. Vieira da Cunha: V. Exa permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu tenho curiosidade, e se V. Exa já deu opinião sobre a matéria, peço desculpas mas gostaria que as repetisse. De saber a opinião do colega Vereador que exerce as funções de Secretário do Município e esta opinião para mim é de grande valia, sobre a Emenda de minha autoria que estabelece a URM também como indexador para os vencimentos do funcionalismo. Se V. Exa acha que esta seria uma medida exeqüível por parte da Administração, claro se levarmos em conta que a URM será aprovada nos moldes em que foi proposta pelo Projeto de Executivo. Gostaria de ouvir a sua opinião a esse respeito.

 

O SR. JOÃO VERLE: A minha opinião sobre a correção mensal dos salários dos municipários através do IPC ou URM, que é equivalente, já que a oportunidade de externar aqui mesmo quando se discutiu a Emenda do Ver. Mano José; disse que sou favorável à correção mensal dos salários dos servidores do Município, quanto a isso nenhuma dúvida pode pairar. Já foi aprovado um Projeto aqui e penso que não seria de boa índole, de boa técnica legislativa e talvez vá aí um pouco de pretensão, na medida em que não tenho nenhuma experiência, mas digo tranqüilamente que não teria nenhum problema de votar, porque isso talvez fosse apenas reforçar alguma coisa que já está aprovada.

O Sr. Vieira da Cunha: V. Exa permite um aparte? (Assentimento do orador.) É que o Projeto de Lei aprovado ainda não se transformou em lei, não recebeu a sanção do Sr. Prefeito; por outro lado a Emenda diz que os vencimentos do funcionalismo serão reajustados mensalmente, no mínimo, pela variação da URM. É dentro do raciocínio, se por um lado é verdade que a Prefeitura não pode sobreviver sem a indexação da sua receita, por outro lado essa também é uma tese correta com relação aos vencimentos do funcionalismo. Então, a expressão que este Vereador teve o cuidado de colocar na sua Emenda, no mínimo, a variação da URM é exatamente para não colidir, não confrontar com outro projeto se este vier a ser finalmente transformado em lei. Na minha concepção, salvo melhor juízo, não há nenhuma contradição entre um dispositivo legal e este outro que vier a ser aprovado por esta Casa. Sou grato a V. Exa pelo aparte.

 

O SR. JOÃO VERLE: Acho que não podem pairar dúvidas em relação não apenas à posição pessoal do Ver. João Verle eventualmente Secretário da Fazenda, mas da própria Administração Municipal, que não apenas deseja corrigir mensalmente, mas pagar adequadamente o servidor do Município. Sempre quando se coloca alguma dificuldade de pagamento, esta dificuldade não é dada pela Administração, é dada pelo caixa, pela insuficiência de recursos; e aqui mais de uma vez se questionou, ainda há pouco conversando com um Vereador ele me disse o seguinte: “é praxe em todos os Governos dizer que não há recursos, e através disso, então, se arrocham os salários, não dando os reajustes correspondentes, para utilizar os recursos em outras necessidades do Município”; o que acontece, nobres Vereadores, é que estamos divulgando esses dados, penso, sem menosprezo a nenhuma outra Administração, temos a transparência mais cristalina, publicamos mensalmente no Diário Oficial a receita e a despesa; vamos evidentemente como todos os outros Governos fizeram, que é de lei, publicar o balanço do exercício de 1989, no início do próximo ano, então se poderá examinar, verificar exatamente, qual é o comprometimento da receita do Município com o vencimento, em gasto com pessoal. Eu não acho que a Prefeitura esteja pagando salários excessivos aos seus servidores, não tenho uma posição sobre se nós temos excessivos funcionários, mas eu sei sim que nós temos uma receita insuficiente e digo aos nobres Vereadores que a nossa Administração fez um grande esforço para recuperar esta receita, e a prova é que nós no caso do IPTU, por exemplo, reduzimos o número de parcelas e isso significou uma melhoria embora pequena da receita. Nós estamos intensificando a ação fiscal e nos dez primeiros meses da nossa Administração nós produzimos na questão fiscal mais do que nos três anos do Governo anterior. Nós estamos portanto buscando todas as formas de aumentar a receita e seria enfadonho relacioná-las aqui. Essa série de Projetos que está sendo agora discutida se encaixa perfeitamente dentro dessa premissa, dessa necessidade inadiável de recuperar a receita.

 

O SR. PRESIDENTE (Lauro Hagemann): Ver. João Verle, a Mesa quer dizer a V. Exa que já está falando no tempo do próximo inscrito que é o Ver. José Valdir. Só isso.

O SR. JOÃO VERLE: Muito obrigado Sr. Presidente. Vou completar o meu raciocínio para que não se cansem os companheiros nobres Vereadores, mas é importante repetir algumas coisas, porque a repetição às vezes é importante. O Município arrecada 5% do total que é arrecadado de tributos no País, 5%. A Prefeitura de Porto Alegre vem tendo uma redução progressiva na sua receita determinada em parte pelo processo de desindustrialização se é que se pode dizer assim. Na medida em que dentro da Capital já não cabem mais indústrias, elas são transferidas para a Região Metropolitana, então os índices de retorno do ICM estão sendo reduzidos gradualmente. As cidades grandes têm uma grande atração sobre a população do interior e nós temos recebido fluxos migratórios significativos que têm aumentado então a nossa marginalidade. Nós temos tido em Porto Alegre como de resto em todas as Capitais e nas principais cidades grandes uma necessidade sempre crescente de recursos. Logo, conjugam-se dois fatores: 1º, a queda da receita, 2º, a necessidade de melhores serviços. Nós estamos aqui diante de uma equação difícil de resolver. Evidente que a solução não passa por cobrar indiscriminadamente mais tributos da população. Passa, sim, por uma cobrança seletiva onde se busca cobrar um pouco mais daqueles que têm mais capacidade de pagar. E o que acontece no caso de Porto Alegre? Importante dizer, nós não estaríamos com a aprovação destes projetos, aumentando a carga tributária. Não estaríamos onerando mais a população, por duas razões: 1º, porque a população aumentou, então sobre mais contribuintes nós vamos distribuir a carga tributária. 2º lugar, é que estaríamos apenas tentando recuperar parte da receita que o Município já teve e que vem perdendo ano a ano. Logo uma análise, uma reflexão, vai mostrar que nós em nenhum momento, aprovando estes projetos, estaremos sobrecarregando de forma asfixiante, muito longe disso, a nossa população. Logo, a URM é a pedra de toque de toda esta proposta de reformulação tributária. Se nós mutilarmos com emendas que reduzam a sua eficácia, que reduzam o seu efeito, nós estaremos prejudicando a cidade de Porto Alegre, e não estaremos aliviando significativamente a contribuição de nenhum munícipe. Isso é importante deixar bem claro para os Srs. Vereadores, nobres colegas que certamente estão preocupados com a quantidade, com a qualidade dos serviços que a Cidade presta e evidentemente com a condição melhor de trabalho para os servidores do Município. Concluo, já me estendi muito. Mas esta é nossa posição, aprovação do Projeto, com a Emenda do Ver. Airto Ferronato basicamente e sem nos posicionarmos contrariamente à Emenda nº 02, do Ver. Vieira da Cunha. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Wilton Araújo, solicitando que o Processo nº 2689/89, Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 05 tenha retiradas as Emendas nºs 05, 06, 07 e 08. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Com a palavra, o Ver. Isaac Ainhorn por cessão de tempo do Ver. Ervino Besson.

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, em Pauta exatamente o Projeto que institui a Unidade de Referência Municipal, que substitui a URP. E, aí, a minha surpresa! Porque acho que poderiam se discutir padrões de reajuste da URM que pretende o Executivo Municipal implantar, até o ponto de admitir que a Unidade de Referência do Município do Rio de Janeiro e de São Paulo, ter variação diária, o que não é a proposta. Agora, o que me causa estranheza é o Relator do Projeto sobre o IPTU apresentar propostas sobre o IPTU, dentro da URM, invertendo completamente o processo de discussão. Isso evidentemente nos causa perplexidade, porque parece que ele quer se antecipar a todos e ser o autor da milagrosa solução do Imposto Predial para o ano de 1990. Evidentemente se o Ver. Dib é o Relator da matéria do Imposto Predial, eu não entendo sinceramente por que ele não apresentou essa proposta, que é extremamente discutível, no âmbito da Comissão onde ele é o Relator e que trata do reajuste do IPTU. Isso nos causa estranheza, porque ele está colocando a carreta na frente dos bois. Não vou dizer pelo enorme respeito que tenho pelo Ver. João Dib, pela sua qualificação e pelo seu conhecimento, que ele quer ser o autor da solução para o IPTU, em relação a todo o conjunto da população. Tenho algumas propostas que estão no âmbito da grande discussão que se estabelece em torno do IPTU. V. Exa, Ver. João Dib, como Relator, tem conhecimento das minhas propostas, que procuram estabelecer um teto até a inflação para os mutuários do Sistema Financeiro de Habitação, para o proprietário de um único imóvel residencial e para os inquilinos. Tenho a impressão, Ver. João Dib, de que essa proposta poderia ser uma solução justa. Segundo os dados da Prefeitura, 67% dos imóveis estão com índice de correção inferior à inflação. Quanto a esses não há problema, vamos mantê-los nos níveis inferiores à inflação. O que me preocupa são os que vão de 6.000 a 8.000% e que atinge o mutuário do SFH, o proprietário de um único imóvel que é uma pessoa da classe média e que não pode ser penalizada. Agora, por outro lado me causa estranheza a Emenda do Ver. João Dib, analisando o mérito, porque estaríamos impedindo, bloqueando aquela receita. Tenho tido uma postura permanente, e não é em razão da nossa aliança para a eleição de Lula que vamos perder a condição de opositores ao governo municipal. Ao mesmo tempo em que queremos estabelecer alguns limites para o aumento do imposto predial, e os aumentos não podem ser superiores à inflação - e tenho um Substitutivo nesse sentido na Comissão em que V. Exa, Ver. Dib, é o Relator - acho que não podemos aumentar o salário dos funcionários públicos mensalmente e colocar esse índice de reajuste. Sinceramente vejo com preocupação, mas estaria disposto a discutir esse assunto porque acho que é benéfico para o contribuinte, mas acho que deveríamos discutir lá no processo do IPTU, onde ainda a nossa Comissão não se reuniu para discutir.

 

O Sr. João Dib: V. Exa permite um aparte? (Assentimento do orador.) Até para que tenhamos um perfeito entendimento e pelo apreço e respeito que dedico a V. Exa, é que estou dizendo porque neste Projeto que está em debate é que está a minha Emenda; primeiro estou fixando o valor para a URM, é a primeira coisa, limitando em 1.157% o acréscimo sobre os 14,47, estou limitando, então preciso fazer aqui. Segundo lugar, o artigo 3o do Projeto de Lei Complementar em debate diz “o imposto, IPTU”. Então, tinha que apresentar aqui mesmo e não no outro que estabelece uma série de relações no Código Tributário do Município, é aqui que tinha que ser apresentado, foi um entendimento talvez errado desse Vereador, mas não pretendendo, em hipótese alguma desmerecer V. Exa.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Não, acho que não é impossível, acho até que o “caput” do art. 2 está bem, V. Exª estabelece um critério, não cria uma URM cheia, porque veja V. Exª o seguinte, a URP, e aí é um dado que colocaria à reflexão dos colegas Vereadores, a URP de janeiro é que é lei hoje ainda, é direito positivo. E ela vai ser a URP de janeiro com toda a inflação de 1989, então ela não será 2/3, veja Ver. Dib, a URP será cheia, ou seja, ela compreenderá toda a inflação do ano de 1989. Por que estabelecer um nível de indexação? Por isso tenho a minha dificuldade. A criação da URM já em níveis inferiores àqueles da própria URP, o que está se fazendo é indexar, em nível mensal, a URP, transformando-a num parâmetro mensal, nem anual, nem diário, mas mensal. Então, acho que criaria um problema. Inclusive essa concepção de V. Exª cria um outro fato que é a diminuição dos números de isentos porque com esse valor o número de isentos do IPTU diminuirá consideravelmente. E por quê? Porque a lei que estabelece as isenções estabelece que os imóveis até 140 Unidades de Referência Municipal são isentos. É óbvio que se a URM valer uma inflação cheia de 1.700%, ela valerá 267 cruzados, então 267 vezes 140 é maior do que 160% que será a URM na proposta de V. Exª.

Então, diminuirá o número de isentos. Acho correto de parte de V. Exª a preocupação com os serviços. Aí podemos atacar o problema da URM, não pelo valor mas pelos serviços dos preços estabelecidos no Projeto de Lei, os preços de Expediente da Prefeitura Municipal.

A Unidade de Referência da Prefeitura em 1990, trabalhará com a inflação cheia do ano de 1989, enquanto que V. Exª estabelece 2/3 para a URM. Existiria uma solução para diminuir o preço dos expedientes apresentando alterações no Projeto que trata dos preços dos serviços da Prefeitura, diminuindo o valor. Se é 8 passa para 5. Veja V. Exª que novamente surge o problema da URM diretamente vinculado fundamentalmente ao IPTU.

Então, existiria outra forma de discutir o IPTU que não fosse esta de estabelecer um teto de 1.157%, ou seja, o valor da URM que V. Exª atribui para o mês de janeiro de 1990.

Essas são as questões que gostaríamos de colocar. E por estas razões pretendemos limitar o valor do IPTU, não permitir que a Casa aprove o valor do Imposto Predial na forma pretendida pelo Executivo Municipal. Mas também não queremos inviabilizar a receita da Prefeitura. Os patamares que trabalhamos sempre são os patamares da inflação. E isto está no meu Substitutivo que diz que para efeitos de IPTU para 1990 o teto será a inflação do ano de 1989. Este é um patamar concreto, porque ninguém ganhou mais do que a inflação. No Projeto originário do Governo apresento alternativa de preservar aqueles que têm menor poder aquisitivo, aqueles que têm um imóvel residencial e aqueles mutuários do SFH e os inquilinos. Desta forma, permitiríamos aumentos até superiores à inflação para quem tem mais de um imóvel residencial, para os terrenos, mais de um terreno, para os proprietários de gleba de terra, onde estariam os aumentos permitidos em níveis superiores aos da própria inflação. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo Vereador inscrito é o Ver. Isaac Ainhorn que cede seu tempo ao Ver. Elói Guimarães.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, volto a tribuna porque este é um debate muito importante, fundamental ao esclarecimento da opinião pública. Nós estamos aqui fazendo o quê, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, na discussão desta matéria? Nós estamos instituindo, eu diria até uma moeda, um padrão, um referencial a regular a relação do Município na atualização de seus ingressos, na atualização da receita pública. É um peso que se estabelece. E este peso no ponto de vista técnico da sua instituição se nos afigura indiscutível, e eu aparteava o Ver. Airto Ferronato para dizer que o calcanhar de Aquiles da questão se dá exatamente na regulação que se dará aos diversos impostos e taxas, à calibragem que se dará à receita desses tributos. É exatamente aí que se colocará o maior ou menor peso que sustentará a população através dos impostos e taxas que pagará ao Município de Porto Alegre. Mas Sr. Presidente e Srs. Vereadores se nos afigura a Emenda - algumas já foram retiradas - um condicionamento que não se faz no momento oportuno, inclusive há uma condicionante estabelecida, louva-se a preocupação, é bom que se diga, mas as condicionantes que se estabelecem na URM se nos afiguram, do ponto de vista de uma análise técnica indefensáveis, porque, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o que busca a Município com a instituição da URM, se não atualizar a sua receita com base nos parâmetros referenciais colocados no Projeto. Então, estabelecer um percentual não tem cabimento técnico, porque se terá, se superada a inflação de 1.000%, uma desatualização, uma defasagem no imposto que se pagará exemplificativamente em janeiro. Então, o que importa é estabelecer um padrão referencial estável do ponto de vista da arrecadação. As dificuldades que vemos no Projeto do ponto de vista técnico é exatamente incluir-se no Projeto as taxas a serem criadas. Aqui consta do Projeto a taxa de iluminação pública a ser criada, a taxa de licença para execução de obras a ser criada, a taxa de fiscalização, de localização e funcionamento e a taxa de fiscalização e anúncios a serem criadas. Vejam V. Exas que está inserido no texto do referido Projeto que cria a Unidade de Referência Municipal tributos que - até devo dizer aqui claramente que vou votar a favor da criação desses tributos, dessas taxas, vou discutir a quantificação da Unidade de Referência Municipal que será atribuída aos mesmos, mas quanto à criação seremos favoráveis - agora, quanto ao ponto de vista técnico o Projeto leva de roldão os referidos tributos que evidentemente serão criados, sim. Então, me parece que na melhor técnica legislativa, até para que não se antecipe, aqui deveria constar que a URM indexará os tributos criados, e os tributos a serem porventura criados. Parece que aí reside a melhor disposição, porque até poderia gerar algum recurso a aprovação, a inserção destas taxas. Acredito que sim e eu estou aqui antecipando o meu voto na criação destas taxas - taxa de iluminação, anúncios, etc. Vou regular aquilo que já disse, que é o peso, a quantificação da URM a ser atribuída às referidas taxas. Então, aqui eu dirigiria à Liderança do PT ou ao próprio Executivo, uma Emenda neste sentido. A URM indexará os impostos existentes e os tributos, para usarmos o termo na sua generalização, para, em tributos, incluirmos os impostos e taxas, que serão criados a partir de agora. Então, aí me parece, deixa enxuto o texto do presente Projeto de Lei. E, quanto à URM, eu peguei o texto do IPTU, que dá um valor venal até 140 URM. Vejam que, na medida em que se institui este mecanismo da URM, nós ampliamos, de forma inversa, o índice ou alíquota. Nós estamos ampliando, Ver. João Dib, com o mecanismo da URM, a faixa de alíquotas de 0,2% na medida em que se coloca o quantitativo de 140 URM, na medida em que a URM atualiza, cresce a base de cálculo e, conseqüentemente, se amplia a faixa daqueles cujos imóveis terão incidido a alíquota de 0,2%. Então, me parece que o presente Projeto, a instituição da URM do ponto de vista técnico, nada mais representa e faz do que o Município se defender da inflação instituindo a URM, na medida em que ele clama, pede a atualização monetária, com base naquilo que o Município compra, o dado referencial é o IPC, o Município é vendedor e comprador, e nesse sentido ele pretende se preservar para poder enfrentar as dificuldades e competências que lhe correspondem. Portanto, a dificuldade que vemos, e que ora deduzimos, é a questão ligada à antecipação de taxas incluídas na instituição da URM de forma extemporânea que são as taxas já mencionadas, e colocar-se-ia no texto, incidirá a URM sobre os tributos existentes, IPTU, ISSQN, e as taxas a serem criadas e aí estaremos diante de um Projeto, e não tenho dúvidas que podemos tranqüilamente aprovar. Mas a questão que se discute hoje, não é quanto é que vai ser, quanto custarão ano que vem os impostos; essa regulação se dará logo em seguida, quando estivermos discutindo os diferentes impostos e taxas. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Antes de passarmos a palavra para o próximo inscrito, a Mesa apregoa o recebimento da Emenda nº 10, ao presente Processo em discussão, de nº 2689/89, de autoria do Ver. Wilton Araújo, com o Líder da Bancada do PDT, Ver. Dilamar Machado. (Lê a Emenda.)

Com a palavra, o Ver. Mano José que cede o seu tempo ao Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a URP, de acordo com S. Exª, o Sr. Secretário da Fazenda, hoje Ver. João Verle, esteve defasada ao longo dos 15 anos, sem que trouxesse maiores problemas nos outros 14. Neste ano de 1989 parece que houve problemas eu não sei por que mas houve. E eu tenho que acreditar no Secretário da Fazenda que diz que houve problemas. Mas é possível que os outros tenham sabido administrar as dificuldades e com a transparência devida. E não se critiquem os administradores anteriores porque não têm havido transparência porque os relatórios, os balancetes da Prefeitura são colocados no Diário Oficial todos os meses. E eu vou pegar o balancete do mês de maio que foi colocado no Diário Oficial e que não era tão transparente. Não era transparente porque dizia balancete dá equilíbrio sempre. A arrecadação de 24 milhões de cruzados em números redondos e despesa de 19 milhões de cruzados. Até hoje eu ando atrás dos cinco e não encontrei. Então, não estava tão transparente, Secretário João Verle. Agora, eu fiz uma análise, sei que o Secretário da Fazenda não vai concordar comigo. No número de isentos nós tínhamos 89.348 e passamos a ter 63.106 isentos. O Secretário diz que vai me dar um livro sobre estatísticas e números e como se mente em cima dos números e eu vou escrever um livro, porque eu não gosto de mentir mas vou escrever um livro dizendo como se lê os números, porque números podem ser lidos e feitos com eles operações aritméticas, os números podem ser lidos e com eles feitas operações químicas, contábeis, não é o caso deste Vereador que é muito simples e que não gosta muito de química, gosta mais de aritmética. Então eu vejo aqui que até um cruzado nós tínhamos 5.923 pessoas e aumentando 9.900% nós temos 100 mil pessoas, o que vale dizer 17 vezes mais gente pagando esta importância. De um até dois cruzados nós tínhamos 21.254 e passamos a ter até 200 mil, aumentando 6.500%; 68.700 pessoas aumentando o número 3,3 vezes. Até 3 cruzados nós tínhamos 15.608 pessoas e aumentando 5.900% nós temos 26.134, aumentando 1,7 vezes. E aqueles que pagam bastante, aqueles que são bem-aquinhoados, aqueles que têm bastante recursos, pelos dados da Secretaria da Fazenda pagavam até 40 cruzados e passam a pagar até 3 mil cruzados, eram em número de 37.867 apenas 4.747 passam a pagar, o que representa apenas 1/8 do que antes pagava acima de 40, bem-aquinhoados, segundo a Secretaria da Fazenda porque eram os terrenos e os imóveis mais caros, é claro. Apenas 1/8 agora, baixa o número. E o mesmo acontece com aqueles que pagam acima de 3.000 cruzados e que antes eram em número de 46.000, agora baixa para 5.741, também 1/8, o que significa que os que estão com bastante recursos e podem pagar, não são os que vão pagar mais. Os que pagam pouco hoje e que têm pouco é que vão pagar mais. E quero dizer que não tinha outro lugar para colocar a Emenda que eu propus, a não ser onde ela foi colocada. E também quero dizer que a URP limitada em 1.157% poderá parecer que estamos descapitalizando a Prefeitura, não estamos dando um salto muito grande, porque ela vai ser atualizada mensalmente, e se alguém achar que os profissionais liberais, os táxis, táxis-lotação e outros tentem baixar as URMs, que também emende, neste sentido. Mas de qualquer forma não tinha outro lugar para colocar, e quando nós estamos dando um aumento de 1.157% sobre a URP, representando 70% da inflação deste ano é muito mais do que estava sendo pedido no ano passado, 43%. Então, estamos fazendo um meio termo favorável à população sem descuidar dos interesses da municipalidade, que tem que responder à população com obras que não estão sendo feitas, com buracos nas ruas, lâmpadas queimadas, com obras a serem realizadas, e que não estão sendo feitas, segundo a alegação da falta de recursos.

 

O Sr. João Verle: V. Exa permite um aparte? (Assentimento do orador.) Em relação ao número de isentos, gostaria apenas de lembrar ao Vereador que a redução do número se deve ao fato puro e simples de que nós restringimos as isenções, se mantivéssemos para segunda e a Emenda neste sentido e para primeira teríamos aumentado o número de isentos, porque uma leitura simples desta tabela vai demonstrar que concentramos o número de contribuintes no valor menor; este é um estudo que entreguei só do imposto predial residencial, o qual nos deu um reajuste de 1.305% no total, o que significa uma redução real, se a inflação for 1.700% de 22%, e esta distribuição passa a ser número maior pagando menos e um número menor pagando mais, os imóveis em maior valor são em número menor, e nós retiramos os freios, reduzimos as alíquotas para valores menores. Estes são dados que eu gostaria de não deixar passar, para não parecer que concordo com as colocações de V. Exa. E gostaria, em relação à questão dos números de dizer o seguinte: com a tabela com grande quantidade de números se pode fazer qualquer tipo de comparação, então V. Exa pode comparar o que bem entender, e passar uma idéia, não mentir. Mas se pode usar os números para explicar das formas mais diversas inclusive equivocadas, não necessariamente mentirosas.

 

O SR. JOÃO DIB: Nobre Vereador, eu aceito a declaração de V. Exa mas eu sou um homem simples. Eu tenho os números que me foram fornecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda, e eu disse que não fazia química contábil, eu fazia operação aritmética e se isso não é operação aritmética então eu não sei mais nada. Eu rasgo o meu diploma de Engenheiro, risco a minha ascendência árabe porque eu não sei mais fazer conta. E o Ver. Flávio Koutzii sorriu agora, porque eu sempre digo isso de árabe fazendo conta de cabeça. Mas é aqui que está Vereador, V. Exa diz que de um até dois cruzados 21.254 contribuintes, não fui eu que disse, este de um até dois é substituído de 100 até 200, passaram a 68.703, eu não inventei o número, V. Exa me forneceu, então fiz a operação aritmética isto é 3,3 vezes mais contribuintes do que o anterior. Então eu não estou inventando números.

 

O Sr. João Verle: V. Exa permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu gostaria apenas de dizer ao nobre Vereador que não há uma correspondência, nem em número de faixas, se V. Exa faz conta de cabeça, contar o número de faixas vai ver que uma tem 10 e outra tem 9. Então isso mostra que não há uma correspondência entre as faixas e a comparação é espúria, logo não é possível colocar percentuais e misturar os números.

 

O SR. JOÃO DIB: Então é espúria, eu digo a V. Exa que são os números que me foram fornecidos e se eu quisesse fazer um gesto cinematográfico eu apenas rasgaria e jogaria fora, mas eu respeito V. Exa e os números que V. Exa me forneceu, portanto, vou continuar usando e não os jogarei fora. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE: Não há mais oradores inscritos para a discussão do Processo. A Assessoria Legislativa informa à direção dos trabalhos que teremos que suspendê-los por alguns breves instantes a fim de aguardarmos o relatório das Emendas nºs 09 e 10 que ainda não chegaram à Mesa para podermos votar o Projeto.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 16h54min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 17h24min): A Mesa vai ler o parecer às Emendas nºs 09 e 10. (Lê.)

A Mesa recebe e defere um pedido do Ver. Vieira da Cunha que seja votada com destaque a Emenda nº 02 do presente processo.

A Emenda nº 09 é votada em separado, automaticamente.

A Mesa resume aos Srs. Vereadores o Projeto com suas respectivas alterações. Foram retiradas as Emendas nºs 01, 04, 05, 06, 07 e 08. As Emendas de nºs 03 e 10, receberam parecer favorável. As Emendas de nºs 02 e 09 receberam parecer contrário.

A Emenda de nº 02 teve deferido o seu pedido de votação em destaque, o que defere à Emenda nº 09, a votação isolada.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, eu pediria destaque também para a Emenda nº 10, porque alguns de nós vamos votar favoravelmente, mas outros têm uma posição contrária.

 

O SR. PRESIDENTE: Então, praticamente as quatro Emendas a serem votadas ao Projeto terão votação em separado, já que a Emenda de nº 10, que tem parecer favorável, também será votada com destaque e, consequentemente, a Emenda nº 03 será votada separadamente.

A Mesa solicita aos Srs. Vereadores que ocupem as suas tribunas para que a votação possa ser realizada.

Em votação o Projeto, sem prejuízo das Emendas. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, contra os votos dos Vereadores João Dib, Vicente Dutra, Artur Zanella e Mano José.

A Mesa vai colocar agora, em votação, as Emendas para as quais foi solicitado destaque.

A Mesa procederá à leitura da Emenda nº 02, de autoria do Ver. Vieira da Cunha. (Lê a Emenda nº 02.)

Em votação a Emenda nº 02. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Emenda nº 10, de autoria do Ver. Wilton Araújo. (Lê.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

 Emenda nº 03, de autoria do Ver. Airto Ferronato. (Lê.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Emenda nº 09, de autoria do Ver. João Dib. (Lê.) Em votação a Emenda do Ver. João Dib. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam como estão. (Pausa.) REJEITADA a Emenda n° 09.

 

O SR. JOÃO DIB: Gostaria de saber quais os Vereadores que votaram a favor da Emenda.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Clóvis Brum, mais a Bancada do PDS e o Ver. Artur Zanella.

Sobre a mesa Requerimento do Ver. Flávio Koutzii, solicitando que o processo recém aprovado seja dispensado de distribuição em avulso e interstício para a sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

PROC. Nº 2695/89 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 007/89, que dispõe sobre a remuneração dos servidores públicos que menciona e dá outras providências. Com Emenda.

 

Parecer:

- da Comissão Especial. Relator Ver. Luiz Braz: pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 01.

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à leitura da Emenda.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Lê a Emenda.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Gostaria de saber como ficou a questão colocada numa Questão de Ordem por mim, sobre o Projeto das Microempresas, que havia e há um veto a ser votado sobre a mesa, e há, também, um Projeto de Lei a ser votado. Havia formulado a Questão de Ordem quando o Ver. Clóvis Brum presidia a Mesa, e gostaria de obter a resposta antes que este Projeto de Lei fosse discutido.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Por ocasião da Questão de Ordem, a Diretoria Legislativa informou que, tanto a discussão, quanto a votação da matéria se dava nos termos regimentais e que o Veto era um processo separado, nada a ver com o Projeto das Microempresas que está sendo hoje votado na Casa.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Luiz Braz.

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, recebendo a incumbência de relatar este Projeto identificamos logo no início, a justeza da medida requerida pelo Executivo, em transformar a atual taxa de expediente em preço público. E nós fomos buscar nos doutrinadores explicações para que primeiramente a diferença entre taxa e preço público pudesse se estabelecer. Uma, norma administrativa, que é o caso do preço público; e a outra, uma norma tributária no caso da taxa, que é compulsória e que, por ser tributo, ser espécie do gênero tributo, está enquadrada também na necessidade da anualidade ou da anterioridade. E até para que eu não traia aquilo que os doutrinadores preceituam como diferença entre taxa e preço público, eu quero colocar alguns doutrinadores que eu acho que são muito importantes e que eu citei no meu parecer, como é o caso do tributarista Luiz Celso de Barros que diz que “taxa de expediente, de atestado, de certidões, de expediente, de petições, de numeração de prédios, de apreensão e depósito de bens imóveis, de bens semoventes etc. Entre as várias espécies de serviços públicos prestados ao contribuinte, quando específico e divisíveis, desde que sobre eles não recaiam pagamento a título de imposto. Poderá a entidade de Direito Público interna cobrar taxa pela efetiva utilização do mesmo”, concluiu o autor.

Fabio Fanuque define preço público como sendo “as cobranças justificadas por uma atividade estatal movimentada pela manifestação principal, do interesse dos particulares, atendendo, porém, embora secundariamente a manifestação de um interesse público nesta atividade”.

Mas apesar de identificarmos correção na atitude do Executivo em querer transformar a atual taxa de expediente em preço público, nós fizemos algumas alterações ou sugerimos modificações, a fim de que a Câmara pudesse, com maior facilidade, fiscalizar as ações do Executivo ou traçar as diretrizes que devem ser seguidas pelo Executivo no que concerne à implantação dos novos preços públicos a partir de 1990. Exatamente por causa disto sugerimos uma modificação no artigo 2º do Projeto que faz com que ao invés do Prefeito decretar o preço público, que possa ele mandar o preço inicial para a Câmara, através de um projeto de lei, e aqui aprovaremos o preço público inicial e este seria beteenizado. Sugerimos, também, através de uma Emenda, que esta beteenização pudesse se dar de dois em dois meses, uma vez que, quando estávamos relatando esse Projeto de Lei, o próprio Município agia com relação aos funcionários públicos do Município, como age na atualidade, pagando os funcionários de dois em dois meses. Recebemos uma sugestão do Ver. Antonio Hohlfeldt, que trazia do PT a certeza de que aquele projeto que intitulamos o “mensalão”, de autoria do Ver. Leão de Medeiros e que modifica a bimestralidade para mensalidade para o recebimento dos proventos dos funcionários, como o Vereador disse que existe a tendência do Executivo sancionar esse Projeto, transformando os funcionários em recebedores mensais das quantias devidas pelo Executivo, alteradas de acordo com a BTN, nós resolvemos, então, acatar a sugestão do Ver. Antonio Hohlfeldt, que ofereceu Emenda para o art. 3º do Projeto e, nesta Emenda, ele tirava a nossa intenção de tornar a beteenização bimestral e retornava à idéia original do Projeto, tornando a beteenização mensal, normal, como será para todos os projetos da área tributária, no ano de 1990. Portanto, recomendamos como Relator da matéria, a aprovação do Projeto, com as Emendas, primeiramente a Emenda nº 01, que é de nossa autoria, que apenas fortalece as ações fiscalizadoras da Câmara, no que concerne ao estabelecimento do preço público.

 

O Sr. Omar Ferri: V. Exa permite um aparte? (Assentimento do orador.) Gostaria que V. Exª me formulasse um esclarecimento a respeito do Projeto de Lei e das Emendas apresentadas. A primeira Emenda é de autoria de V. Exª e diz que a fixação dos preços públicos far-se-á mediante Projeto de Lei do Executivo...

 

O SR. LUIZ BRAZ: Exatamente porque o Projeto original diz que o preço público será estabelecido por decreto, como acontece nos dias de hoje, sem passar pela Câmara. Nós queremos que seja enviado o Projeto à Câmara e que esta possa votar o preço público inicial que depois será beteenizado.

 

O Sr. Omar Ferri: A Subemenda nº 01 à Emenda nº 01, apresentada pelo Ver. Flávio Koutzii, dispõe que os valores dos preços públicos serão atualizados mensalmente, de acordo com a variação do Bônus do Tesouro Nacional. Só não diz se através de decreto ou não, ou se esta majoração é automática.

 

O SR. LUIZ BRAZ: É automática, porque essa é uma Emenda ao artigo 3º do Projeto que trata desta matéria; tínhamos feito uma alteração no sentido de ser uma beteenização bimestralmente, porque também o Poder Público Municipal paga seus funcionários bimestralmente.

 

O Sr. Omar Ferri: O art. 2º esclarece.

 

O SR. LUIZ BRAZ: A beteenização é automática, a única coisa que não é automática é que sempre que houver a necessidade de se estabelecer o preço público, será enviado para esta Casa um projeto dizendo qual é o preço inicial; enquanto o projeto não for votado, o Prefeito poderá decretar qual o preço público até a aprovação do projeto; passada a aprovação do projeto, esse preço público aprovado pela Câmara, esse preço inicial, será beteenizado, então, será automático, só que nós queríamos que essa beteenização se desse de dois em dois meses, e o Ver. Hohlfeldt propôs que fosse mensal.

 

O Sr. Vieira da Cunha: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Quero em primeiro lugar cumprimentar V. Exª pela preocupação que teve em fazer com que o Poder Legislativo atuasse na questão do preço público, não deixar o assunto só na esfera do Poder Executivo, através da figura do decreto, mas perguntaria, já que estamos estabelecendo que a fixação do preço público, aprovando-se a Emenda de V. Exª terá que ser necessariamente através de Projeto de Lei, perguntaria, se não simplificaríamos toda a questão se colocássemos no art. 2º a expressão “anualmente”? O Executivo teria que fixar anualmente o preço público através de um Projeto de Lei enviado à Câmara, e durante o decorrer daquele ano, aplica-se, até pela Emenda nº 03, a BTN como o fator de correção, V. Exª não acha que assim simplificaríamos todo esse processo, não precisando o Executivo via à Câmara mais de uma vez ao ano, apenas para estabelecer os critérios de fixação do preço público?

 

O SR. LUIZ BRAZ: Eu acredito o seguinte, Ver.Vieira da Cunha, o Executivo de fato tem que comparecer à Câmara através de um projeto de lei durante uma vez apenas, porque depois que a Câmara tiver aprovado o projeto de lei enviado pelo Executivo, que poderá até ser emendado, se o preço não estiver compatível com aquilo que a Câmara acha que é o preço de mercado, logo após os aumentos serão automáticos, porque os aumentos serão através da BTN. Então, não haverá necessidade do comparecimento do Executivo mais do que uma vez na Casa e esta vez será através de um projeto de lei que será colocado para que os Vereadores da Câmara Municipal possam dizer se concordam ou não concordam com este preço público. E nós só tivemos que beteenizar exatamente porque os índices inflacionários, como são muito elevados e constantes, a variação é constante da inflação, então nós tivemos que beteenizar para que de repente todos os meses nós não recebêssemos aqui um projeto do Executivo fixando um novo preço público, para que não houvesse a necessidade de um projeto a cada vez que fosse fixar um novo preço. Nós apenas vamos nos manifestar com relação ao preço inicial e logo após a manifestação com relação ao preço inicial, nós vamos tornar automáticos estes aumentos, até que num determinado momento nós acreditemos que este preço se tornou tão elevado que fugiu ao nosso próprio controle e aí, neste caso, eu acredito que caberia uma nova discussão para um novo projeto de lei.

 

O Sr. Vieira da Cunha: Se V. Exª me permitir eu apenas queria complementar a minha observação. É que se V. Exª acrescentasse através de uma Subemenda à Emenda nº 01, a expressão “anualmente” não haveria a necessidade de existir os dois parágrafos porque, aí sim, o Executivo virá anualmente, não há necessidade de se prever o decreto do Executivo, seria através de projeto de lei enviado anualmente à Câmara. Não haveria necessidade desta figura do decreto para fixar...

 

O SR. LUIZ BRAZ: Ver. Vieira da Cunha, o decreto está aqui, nós concordamos com a figura do decreto. A figura do decreto é que entre a tramitação do projeto aqui na Casa e a aprovação do projeto, neste espaço de tempo não haveria preço fixado.

Então, nós abrimos para o Executivo a possibilidade de fixar através de decreto o preço público que seria válido para esta época, até a aprovação do projeto na Casa. Tão logo aprovado o projeto na Casa, imediatamente passaria a valer aquele preço público aprovado pela Casa e não mais aquele do decreto. O decreto é apenas para sanar um lapso de tempo, que é o da tramitação do projeto aqui na Câmara, apenas isto.

 

O Sr. Omar Ferri: Não haveria solução de continuidade?

O SR. LUIZ BRAZ: Não haveria solução de continuidade. Coloco a V. Exª o seguinte: um novo preço público a ser estabelecido, uma taxa de expediente, algo novo que pudesse surgir. Enquanto nós não votássemos o projeto aqui nesta Casa, este preço não poderia ser cobrado. Nós abriríamos uma brecha para que neste espaço de tempo pudesse ser cobrado este preço através de decreto. Não haveria necessidade de se individualizar porque pode valer para todos os preços.

 

O Sr. João Verle: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Se me permite o nobre Vereador, eu gostaria de encaminhar no sentido de esclarecer a colocação do Ver. Omar Ferri. Acontece que hoje a taxa de expediente é cobrada num único valor para qualquer tipo de serviço que é demandado ao Órgão Municipal, são 9 centavos. Então, se nós corrigirmos a URP pela inflação e substituirmos eventualmente por URM, nós vamos continuar cobrando uniformemente por serviços prestados diferenciados. A idéia do nosso projeto, que está sendo discutido, é exatamente poder diferenciar, poder cobrar um preço que seja aproximado do preço real. O que se quer, o que se propôs que fosse feito pelo Executivo através de decreto, o Vereador entende que a Câmara deve ser ouvida, então a gente submeteria à Câmara, no primeiro caso estabeleceria uma forma de correção mensal e sempre que tivesse alguma modificação substancial em algum preço, então, este sim, seria submetido à Câmara para corrigir. A observação que queria fazer ao Vereador é a seguinte: há uma Emenda colocando a correção por BTN. Nós acabamos de aprovar aqui a URM, que é a unidade fiscal do Município, então não me parece prudente que nós tenhamos indexadores diferentes dentro do Município, uns com URM, que está baseada na BTN, outros na própria BTN. Então, eu solicitei ao Ver. Flávio Koutzii, que pode apresentar uma Subemenda, que o nobre Vereador como Líder, pois aí se transformaria em URM, teríamos um único indexador.

 

O SR. LUIZ BRAZ: A URM é baseada na BTN, e de acordo com a Emenda que saiu, de autoria do Ver. Wilton Araújo, é baseada não só na BTN como também pode se basear no salário-mínimo, depende do índice menor.

Então, eu pelo menos daria parecer favorável, se V. Exª achar por bem apresentar uma Emenda neste sentido, nós aprovamos, agora, só não acredito ser necessária.

 

O Sr. João Verle: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Mas é para a uniformização, Vereador, o valor é praticamente o mesmo, é para que se tenha uma única unidade fiscal no Município, para se corrigir os tributos pela mesma unidade padrão

 

O Sr. Vicente Dutra: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Embora entendendo a preocupação de V. Exª, remetendo à lei a fixação de preço, tenho uma dificuldade, e a nossa Bancada está discutindo o assunto em votar favoravelmente, porque o preço público sempre foi estabelecido por decreto, acho uma demasia a Câmara estar exigindo estabelecer preço evidentemente porque não temos condições de estabelecer o valor deste documento, aqui na Câmara temos que dar um gesto de confiança ao Executivo, pois é uma praxe universal.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Eu acho que a Câmara nunca fiscaliza em demasia, temos até poucos instrumentos para fiscalizar; o que estou querendo dar à Câmara é exatamente a possibilidade, votando este Projeto, de estabelecer preço inicial, de poder fiscalizar as ações do Executivo no estabelecimento do preço público. Eu acho que não é em demasia, eu acho até que nós temos mecanismos a menos para fiscalizarmos as ações do Executivo. Eu estou querendo dar mais um instrumento para o Legislativo para fiscalizar as ações do Executivo. Eu penso que seria um mecanismo que nós deveríamos ter inclusive em todas as ações Executivas. Mas não compreendo o assunto assim como V. Exª compreende que seria fiscalização em demasia. Eu acho que não.

 

O Sr. Vicente Dutra: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Exª entendeu mal, quando eu quis dizer “em demasia” não significava querer defender o poder fiscalizador, que é um poder por excelência do Legislativo, mas sim a demasia no sentido de estabelecer valor desse preço.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Ver. Vicente Dutra, como esses preços têm consonância com a mercado, basta que nós, Vereadores, possamos aferir quais são os preços do mercado, para podermos comparar com os preços que estão estabelecidos aqui na Casa, e aí sabermos se nós vamos realmente votar com justiça aquela matéria, ou não. Eu acredito o seguinte: se de repente estabelecer preços mais altos que o mercado nós vamos ter a possibilidade de emendar e de reduzir esses preços, porque, afinal de contas, a grande maioria de nossa população vai ser atingida por esse preço público de uma forma ou de outra, basta que se aproxime do Executivo e que necessite do serviço do Executivo para estar sujeita a um preço público que poderia, aí sim, ser em demasia. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Com a palavra, o Ver. Airto Ferronato.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, também me coloco favorável ao presente Projeto, e vejo como uma necessidade se dar possibilidade ao Executivo de que sejam atualizados os preços dos serviços que ele presta. É de se dizer também, e já é sabido inclusive, que a taxa por ser um tributo, ela depende para o seu reajuste de uma lei que autorize esse aumento, e o mais grave: ela só entra em vigor no ano seguinte. Daí porque entendemos que para estes serviços prestados diariamente pela Prefeitura, e auferido pelo contribuinte, em espaços de uma relativa freqüência ou não, nós acreditamos que com este mecanismo melhoraremos o trabalho que a Prefeitura presta, este serviço e mais: estaremos modernizando este tipo de atividade, porque não é possível que se mantenha ainda a pretensão de se prestar um serviço por 5 centavos e, para se aumentar para 8, nós teremos que esperar uma lei que o aprove e mais, esperar para cobrá-lo no ano seguinte. Acreditamos como necessária a aprovação deste PL. Por isto, sempre nos colocamos favoráveis a este projeto e hoje ratificamos aqui o nosso pensamento. Com relação à Emenda nº 01, nós gostaríamos de dizer que acreditamos que talvez seja um excesso de zelo; porque estes preços de serviços prestados na quase totalidade, são valores extremamente baixos, Ver. Luiz Braz, e nobre Ver. Vicente Dutra. Uma vez aprovando a Emenda nº 01, para se aumentar de 1 para 2, ou de 4 para 5, nós precisamos de uma lei que autorize o Executivo. Então, entendemos que nós com esta Emenda estamos regredindo. Nós de um lado pretendemos agilizar e facilitar a recuperação dos gastos do Executivo na execução dos seus serviços, e de outro, colocamos uma Emenda onde exigimos uma lei para aprovar os reajustes, nobre Ver. Luiz Braz, acredito o seguinte - é uma posição pessoal minha - num primeiro momento, alterando-se taxa para tributos, nós estaríamos evitando a autorização Legislativa de um lado e, de outro, fugindo da anualidade. Pela Emenda de V. Exª, que nós até entendemos que não prejudica na essência, que até traz possibilidades de controle maior do Legislativo e que no início nós havíamos dito que votaríamos contrariamente mas dadas as explicações de V. Exª até nos colocamos favoráveis, fica a preocupação de que nós, passando para preço, tiramos a exigência de se aprovar um aumento mediante lei e tiramos também a necessidade da exigência da anualidade. Uma vez aprovada a Emenda de V. Exª, nós retiramos 50% daquilo que se propõe no Projeto.

 

O Sr. Luiz Braz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu não tenho dúvida de que nós vamos, através dessa emenda que apresento, até aumentar o nosso trabalho, porque quando votarmos o projeto que o Executivo deverá enviar a esta Casa, nós necessitaremos fazer uma pesquisa de mercado para saber o que realmente o mercado está cobrando pelos diversos serviços que são oferecidos pela Prefeitura. Por outro lado, nós estaremos exercendo a nossa função fiscalizadora, a qual não podemos perder em momento algum. Então, eu estou aumentando a nossa carga de trabalho para o ano de 1990, mas em compensação acredito que estamos tentando dar maior segurança para aquela população que vai utilizar esses serviços.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Agradecemos a V. Exª pelo aparte e dizemos que o interessante da Emenda é que ela faz com que venha ao Legislativo o Projeto de Lei que autorize o aumento e que o acompanhe o decreto estabelecendo a lista dos preços que o Governo pretende cobrar. E pelo que entendemos - acreditamos que merece uma avaliação mais cuidadosa e até um voto favorável - isso viria no início do exercício, numa data “x” e, a partir dela a correção pela inflação independeria de lei. É isso ou não?

 

O Sr. Luiz Braz: Exatamente, porque com a inflação constante que temos, se submetêssemos a esta Casa todos os aumentos dos preços públicos, não faríamos mais nada senão votar os projetos que viriam do Executivo. Sugerimos que se votasse os preços originais e, logo após, deixá-los por conta da BTN até que fugissem ao controle de custos.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Cada vez que esta Casa, nobre Vereador, reajustasse por lei os preços públicos, carregaria o ônus de ser a responsável pelo reajuste e não o Executivo que é a quem cabe.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Já havíamo-nos pronunciado contrariamente à Emenda porque a princípio estaríamos tirando do Executivo 50% daquela intenção inicial e da característica do que é preço público, da diferença entre preço público e taxa e estaríamos retirando a possibilidade de reajuste automático. Mas, analisando o contexto geral da proposta, a resposta de V. Exª daqui da tribuna e o mecanismo de que até a inflação é possível a atualização, entendemos que é um avanço e estaríamos até contrariando aquilo que os tratadistas da área definem. Isso é comum, as excepcionalidades é que normalmente trazem melhoramentos ao sistema tributário no seu todo. Vamos votar favorável, inclusive modificando nossa posição inicial. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Elói Guimarães.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, somos daqueles que entendem que a ampliação, a participação da representação popular na decisão, no encaminhamento dos negócios públicos é importante, mas também por outro lado, não podemos, porque já criticávamos no passado ver a hipertrofia do Poder Legislativo sobre o Poder Executivo e vice-versa, diríamos que estamos diante da mercadoria burocrática que é produção própria da municipalidade no que respeita aos itens enumerados. Por outro lado é da natureza, é da Administração a fixação do preço público, o que não se dá com a taxa e o tributo que necessitam de autorização Legislativa. Então, diante desse quadro se nos afigura que devemos manter a competência do Executivo a questão ligada ao preço público. Isso porque se trata de matérias e elementos de pequena significação e que não recomendaria a burocratização desse processo, então entendemos que o preço público é matéria da natureza da Administração, é matéria de administração e não é matéria de legislação e como tal deve ficar ao encargo do Executivo a administração e a fixação dos referidos valores que se dá pelo instituto do preço público. Legislar em matéria do preço público é admitir-se a contrário senso que o Executivo atribuísse taxa e imposto através de ato Executivo. Então, se nos afigura que estaríamos aqui descaracterizando a natureza do preço público, o instituto do preço público, estaríamos atropelando o preço público na medida que evocássemos a competência da Câmara Municipal para autorizar. Então se me afigura que dado o instituto ser historicamente aos níveis federal e estadual da competência do Executivo, não vemos como e porque ser descaracterizado o preço público transformando em matéria de legislação posto que é matéria de cunho essencialmente administrativo até pela questão ligada à versatilidade que se dá a toda esta mercadoria burocrática, que são protocolização, requerimentos, fornecimento de certidões, etc.

Por esta razão, Sr. Presidente, atento ao instituto do preço público, vamos ficar com o Projeto, contrariando assim a Emenda do Ver. Luiz Braz. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o Projeto permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação a Emenda nº 01. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Em votação a Subemenda à Emenda nº 01. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA, contra o voto do Ver. Wilton Araújo.

Em votação Requerimento de autoria do Ver. Flávio Koutzii, solicitando seja o PLCE nº 007/89 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

PROC. Nº 2700/89 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 012/89, que estabelece normas relativas ao tratamento fiscal diferenciado aplicável às microempresas estabelecidas, ou que venham a se estabelecer no Município. Com Substitutivo nº 01 e Emenda ao Substitutivo.

 

Parecer:

 

- da Comissão Especial. Relator Ver. Dilamar Machado: pela rejeição do Projeto e aprovação do Substitutivo nº 01 com a Emenda.

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda a leitura das Emendas nºs 02 e 03.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Lê as Emendas nºs 02 e 03.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. Encaminha o Ver. Dilamar Machado.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, rapidamente para esclarecer a Casa, relativamente ao Substitutivo que encaminhei ao Projeto de Lei do Executivo e que trata da relação entre a Fazenda Municipal e as chamadas microempresas.

Historicamente a Casa deu apoio há pouco tempo a um Projeto de autoria deste Vereador que regulava as isenções às microempresas tendo em vista o vazio que se criou entre a extinção da OTN como indexador da isenção e a falta de um outro indexador. Projeto aprovado foi vetado pelo Prefeito Municipal, ao mesmo tempo o Executivo encaminhava um Projeto a esta Casa, oposto ao Projeto de nossa autoria que na prática em 24 meses acabava extinguindo a microempresa. Nós defendemos a posição diante do quadro da economia brasileira que a existência da microempresa é importante, é fundamental e a isenção também é importante. Por isto o Substitutivo nós acatamos as Emendas encaminhadas pelo nobre Líder do PT porque corretas, porque corrigem pequenas distorções do texto original do Substitutivo. E o único encaminhamento que eu tenho em nome da Bancada do PDT é de pedir a aprovação desta Casa ao Substitutivo, lembrar e agradecer ao Ver. Vicente Dutra do PDS que havia também encaminhado um Substitutivo ao Projeto do Governo Municipal por entender que não se deveria acabar com a microempresa. Como o Projeto é basicamente o mesmo que havíamos encaminhado, tenho a honra de ter a minha assinatura junto com o meu Substitutivo. Em nosso nome peço aprovação da matéria que por certo há de regular a relação entre a Fazenda do Município e os microempresários, preservando este quadro da nossa economia informal. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Substitutivo com ressalva das Emendas nºs 01, 02 e 03.

Em votação o Substitutivo. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO. Prejudicado o Projeto.

Em votação a Emenda nº 01. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA, contra o voto do Ver. Wilton Araújo.

Em votação a Emenda nº 02. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA, contra o voto do Ver. Wilton Araújo.

Em votação a Emenda nº 03. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA, contra o voto do Ver. Wilton Araújo.

Sobre a mesa, Requerimento do Ver. Flávio Koutzii, solicitando que o PLCE n° 012/89 - Processo nº 2700/89 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

PROC. Nº 2688/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 075/89, que autoriza o DMAE a dar contribuição à Administração Centralizada e dá outras providências. Com Emenda.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Omar Ferri: pela aprovação do Projeto;

- da CFO. Relator Ver. Luiz Machado: pela aprovação do Projeto;

- da CUTHAB. Relator Ver. Antonio Hohlfeldt: pela aprovação do Projeto com a Emenda nº 01.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação a Emenda nº 01. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Requerimento de autoria do Ver. Flávio Koutzii, solicitando que o PLE nº 075/89 - Processo nº 2688/89 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

(É feita a leitura dos Projetos a serem apreciados na Sessão de 20.12.1989.)

 

O SR. ADROALDO CORRÊA (Questão de Ordem): Sei da urgência da Sessão Extraordinária, e sei da urgência da análise das Emendas aos anteprojetos das Comissões que terão prazo de 21 e 22 para votação, e 21 é quinta-feira, que está preenchido pela manhã e tarde pela Sessão Extraordinária da Convocação. Perguntaria como compatibilizaríamos?

 

 O SR. PRESIDENTE: Tudo depende, se hoje tivéssemos liberado algum Projeto, e se concentrássemos algum para amanhã à tarde, entrando noite a dentro, liberaríamos quinta-feira.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Amanhã poderemos avaliar se liberaremos uma parte da quinta-feira para as Comissões.

 

O SR. PRESIDENTE: Dependendo da liberação dos Relatores, amanhã pela manhã as Comissões poderão se reunir, só que depende do resultado, mas depende também da liberação dos Relatores.

Estão encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Levanta-se a Sessão às 18h18min.)

 

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